A Uber foi condenada nesta quinta-feira (14/9) a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão e a contratar formalmente todos os motoristas vinculados ao aplicativo. A decisão é do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região).
A empresa informa que vai recorrer e “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
O que diz a sentença
A Justiça entendeu que a empresa “se omitiu em suas obrigações” ao não contratar motoristas. Para Maurício Pereira Simões, juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, a Uber realizou “atos planejados” para “não cumprir a legislação do trabalho”.
O TRT-2 determina que 10% do valor (ou seja, R$ 100 milhões) seja encaminhado para associações de motoristas por aplicativos. A maior parte da indenização de R$ 1 bilhão vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para o magistrado, o valor cobrado da Uber é “irrisório”. Simões considerou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021. Estimando uma arrecadação total de R$ 100 bilhões da companhia no país nos últimos anos, ele calculou uma indenização de 1% em cima desse último valor.
“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré (e pressupondo é que tudo o que ela afirma está correto em termos financeiros), bem como considerando que já são dados defasados (notadamente pelo fim da pandemia e pela volta das pessoas às ruas e ao uso do serviço de transporte fornecido pela Ré), o valor se mostra irrisório.”, afirmou o juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber.
A sentença é resultado de denúncia referente a condições de trabalho feita por grupo de motoristas. A AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos) pediu que a Uber contratasse seus motoristas e pagasse a indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A Uber negou que mantivesse relação de trabalho com motoristas, mas o juiz refutou o argumento. A empresa chegou a pedir segredo de Justiça para o caso, mas a solicitação não foi atendida.
“O contrato entre a Ré e seus motoristas se configura como uma relação de emprego”, diz o juiz Mauricio Pereira Simões.
A empresa rebate, com o argumento de que “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”.
O que mais ficou definido
A empresa deverá pagar multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. A decisão estabelece o prazo de seis meses após o transitado e julgado da ação para que a determinação seja cumprida, com a regularização de 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. Como a decisão é de primeira instância, o recurso imediato seria no mesmo tribunal (TRT-2).
A decisão fixou entendimento de que a Uber é empresa de transporte de passageiros. A atividade não era elencada entre as desempenhadas pela companhia junto à Receita Federal, onde está cadastrada como uma firma de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
As ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro, concluiu o juiz Mauricio Pereira Simões.
O que diz a Uber
A empresa afirmou que a decisão se opõe a “todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas”, declarou, em nota enviada ao site UOL.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.” – Uber em nota
Fonte: UOL