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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

DEU NA IMPRENSA – Hoje é o último dia para servidor decidir se migra ou não para o Funpresp

Juíza acata pedido para suspender período de adesão ao fundo de previdência, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini e suspendeu o prazo legal para a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.

 

A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto e os servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013 precisam ficar atentos, pois de hoje até domingo devem optar pela migração ou não para o Funpresp. O prazo final varia. Para o pessoal Legislativo, o último dia é hoje, já os trabalhadores do Executivo têm até o domingo, para migrar, usando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Ministério do Planejamento. Os funcionários do Judiciário têm até sábado para aderir ao Funpresp-Jud. Haverá um plantão de atendimento, das 9h às 17h.

De acordo com dados do Planejamento, de setembro de 2016 a julho de 2018, 4.765 trabalhadores migraram do RPPS para o fundo. Esse número representa 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade, 2.371, deixaram para fazer a migração para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, aproximadamente 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração.

Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não tem sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, contam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Cinco perguntas para Rudi Cassel

Nessa reta final da migração para o Funpresp, o que o servidor deve fazer?

Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tomem uma decisão tão grave para a sua vida por impulso. Definitivamente, eles têm de fazer a simulação no site do fundo.

Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O servidor deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?

De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo continua válido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos que o governo faça nova lei prorrogando — o que eu acho razoável.

Para quem não vale a pena migrar?

O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos de idade e àqueles que estão a menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor se aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).

Se ficar provado que houve um erro do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?

Qualquer vício na lei que provoque prejuízo ao servidor pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações não precisam ser protocoladas neste momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.

O que é importante destacar neste momento para quem está em dúvida?

O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir, por exemplo, quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor — pelos percentuais de 7,5%, 8% ou 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. É preciso atenção.

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