Reportagem da seção Economia/Servidor Público do jornal Extra de segunda-feira (16/9) informa que “a partir deste mês, os beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passarão por uma mudança no cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS). A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários. A alteração vai impactar pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e compartilham o benefício.
A medida entra em vigor na folha de pagamento de setembro, com reflexos financeiros a partir de outubro de 2024. Beneficiários que recebem cotas de pensão abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou que possuem cota única não serão atingidos pela nova regra.
Até o momento, o desconto da contribuição para o PSS era feito individualmente sobre a cota-parte de cada pensionista, ou seja, após o rateio do valor total entre os beneficiários. Com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral da pensão antes da divisão entre os dependentes, o que pode gerar aumento nos descontos aplicados.
Com a nova regra, pensionistas federais que compartilham o benefício podem ver um aumento nos descontos em seus proventos. Aqueles que recebem cotas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão.
Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários resultava, até então, em um desconto aplicado sobre os R$ 8.000,00 destinados a cada um. Com a nova regra, o desconto será calculado sobre os R$ 16.000,00, independentemente do número de cotistas, o que aumentará a dedução em folha de pagamento.
Além disso, pensionistas que antes estavam isentos de contribuição por receberem valores abaixo de R$ 7.786,02 por pessoa podem passar a ter descontos aplicados. Em um caso de dois beneficiários que recebiam R$ 5.000,00 cada, ambos isentos do PSS, a nova regra calculará o desconto sobre os R$ 10.000,00 totais, dividindo o valor final entre os cotistas.
A mudança no cálculo atende à exigência da Receita Federal, com base no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que estabelece que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio. Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que exceda o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No parecer da Receita Federal, fica claro que, embora o benefício possa ser dividido entre vários dependentes, ele é considerado único para fins de tributação. Assim, a pensão por morte deve ser vista como um todo na definição da base de cálculo do PSS.
Fonte: Jornal Extra