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Deputado Rafael Prudente apresenta parecer favorável ao reajuste dos servidores do Judiciário da União

O parlamentar apresentou, nesta segunda-feira (03/11) parecer conjunto pelas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PL 4.750/2025

O deputado Rafael Prudente (MDB/DF) apresentou, nesta segunda-feira (03/11), parecer conjunto pelas Comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania ao PL 4.750/2025, de autoria do Supremo Tribunal Federal.

A proposta reajusta, em três parcelas anuais e cumulativas de 8%, os vencimentos dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União, com vigência a partir de 1º de julho de 2026, 1º de julho de 2027 e 1º de julho de 2028.

O que diz o relator

O relator destaca que o projeto recompõe parcialmente as perdas inflacionárias que atingem 24,21% até julho de 2025, podendo alcançar 31,36% até junho de 2026. Segundo o parecer, o reajuste busca corrigir distorções que comprometem a atratividade e a eficiência do quadro funcional da Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar — preservando a responsabilidade fiscal e restringindo-se exclusivamente aos servidores do Poder Judiciário da União.

Leia parte do parecer favorável do deputado Rafael Prudente

“Quanto ao mérito, o objeto do Projeto não só é absolutamente razoável, como necessário. O cenário que motivou esta proposição é inegavelmente grave e exige a nossa
atenção. O Poder Judiciário da União tem enfrentado, desde fevereiro de 2019, uma perda significativa de poder aquisitivo, que atinge 24,21% até julho de 2025, com projeções de
alcançar 31,36% até junho de 2026.

O projeto, portanto, corrige parcialmente a defasagem inflacionária que vem corroendo o poder aquisitivo dos servidores do Judiciário da União, cujas remunerações, ainda que estáveis em termos nominais, perderam substancialmente em termos reais. Tal defasagem repercute diretamente na evasão de profissionais qualificados, especialmente nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade e Tecnologia da Informação. Muitos servidores migram para outros órgãos ou para o setor privado, em busca de remuneração mais compatível com suas formações e responsabilidades. A consequência é a perda de capital humano e de memória institucional, comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços judiciais.

Nesse diapasão, a iniciativa busca preservar a isonomia entre carreiras de Estado e restabelecer um patamar de equilíbrio entre os Poderes, evitando distorções que
poderiam comprometer a competitividade e a atratividade do quadro funcional da Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho e Militar.

Desta feita, a recomposição que se pleiteia não se trata de um mero aumento salarial, mas de uma medida crucial para a manutenção da eficiência institucional.

Importante destacar, em outro vértice, que o Projeto não alcança magistrados ou ministros, restringindo-se exclusivamente aos servidores do Poder Judiciário da União, que, diariamente, sustentam a engrenagem administrativa e processual da Justiça — muitas vezes sem o devido reconhecimento e com estruturas defasadas em relação à complexidade das demandas judiciais. Essa distinção é clara tanto no texto, quanto no espírito da proposição, devendo ser reiterada neste parecer para evitar qualquer interpretação equivocada.

Em suma, o PL nº 4.750/2025 é tecnicamente consistente, juridicamente adequado e fiscalmente responsável. Promove uma recomposição salarial moderada, dentro da realidade orçamentária do país, e atende à necessidade urgente de valorização do corpo funcional do Poder Judiciário da União, que há anos suporta perdas salariais expressivas e crescente desmotivação”.

Imprensa Sisejufe, com informações da Fenajufe 

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