O relator do PL 1603/2019, deputado Josenildo (PDT/AP), apresentou, no dia 6 de agosto, parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara ao projeto que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos adquiridos por Oficiais de Justiça.
O texto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), altera a Lei nº 8.989/1995, já modificada pela Lei nº 10.754/2003, e tramita em conjunto com os PLs nº 2.477/2019 e nº 3.923/2019.
A medida busca reconhecer a necessidade desses servidores que utilizam veículos próprios para o cumprimento dos mandados, muitas vezes em longos deslocamentos e em condições adversas.
“Essa é uma luta antiga e conjunta do Sisejufe e da Fenajufe com outros sindicatos e associações de oficiais de justiça há pelo menos 20 anos. Espero que agora saia do papel. É uma reivindicação justa, eis que os próprios automóveis de uso privado são disponibilizados para o serviço público. O carro é essencial para o trabalho e o (a) oficial de justiça assume sozinho(a) todas as despesas inerentes ao veículo, inclusive compra, manutenção e seguro, entre outros gastos”, pontua a coordenadora do Núcleo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Sisejufe (Nojaf) e oficial de justiça aposentada, Vera Pinheiro.
No voto, o deputado Josenildo destacou que a proposta “contempla uma carreira essencial do Poder Judiciário, cuja atividade demanda a aquisição de veículo novo para o seu desempenho satisfatório”.
O projeto prevê que a compra pelo oficial de justiça de automóvel fabricado no Brasil para uso em serviço seja isenta do IPI, nos mesmos moldes do benefício já concedido a pessoas com deficiência e outros grupos previstos na legislação.
Por Caroline P. Colombo, para o Sisejufe