Estamos diante de um momento crucial na luta em defesa da valorização do cargo de técnico no PJU e no MPU e a ação de todas e todos será fundamental por meio do envio de e-mails para os ministros do STF que julgam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7709 e nº 7710.
O objetivo é pressionar pela improcedência das referidas ADIs, que questionam a constitucionalidade das Leis 14.456/2022 e 14.591/2023. Essas normas, aprovadas pelo Congresso Nacional após amplo debate e com veto derrubado, garantem a exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, sem gerar despesas ou alterar atribuições.
A Fenajufe reforça que a luta pela valorização da categoria é coletiva! A manutenção desse direito fortalece nossa unidade e demonstra nossa força diante das tentativas de fragilização da carreira. Contamos com o engajamento de todos e todas! NÃO PODEMOS RECUAR!
E-mails dos ministros para envio da mensagem:
Gilmar Mendes
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br
Carmem Lúcia
Luiz Fux
memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br
Edson Fachin
gabineteedsonfachin@stf.jus.br
Nunes Marques
André Mendonça
Cristiano Zanin
MODELO DE E-MAIL SUGERIDO:
Assunto: Pela Improcedência das ADIs 7709 e 7710
Eminente Ministro(a),
Nós, servidoras e servidores do Judiciário da União e Ministério Público da União, manifestamos a urgente necessidade do reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.456/2022 e da Lei 14.591/2023. As normas, aprovadas pelo Congresso Nacional após amplo debate, exigem nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, atendendo às demandas da modernização do serviço público.
É importante ressaltar que essas leis não geram despesas extras nem alteram atribuições do cargo. Seu objetivo é apenas atualizar as exigências para a posse, seguindo o mesmo caminho de diversas outras carreiras públicas. Diante disso, solicitamos que Vossa Excelência vote pela improcedência das ADIs 7709 e 7710, garantindo a valorização dos servidores e a melhoria do serviço prestado à sociedade.
Atenciosamente, [SEU NOME] [SEU CARGO] [SEU ESTADO/SINDICATO]