A justiça determinou o restabelecimento do pagamento de pensão por morte a uma viúva de servidor, após a suspensão unilateral do benefício durante um processo administrativo. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa, além da manutenção do pagamento da pensão enquanto houver discussão no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A pensionista de um servidor falecido impetrou mandado de segurança contra um ato considerado ilegal do Chefe do Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. O benefício foi suspenso unilateralmente durante o processo administrativo, sob a justificativa de não ter sido encontrada a residência da pensionista para fins de citação no PAD. Diante disso, a pensionista buscou a via judicial para restabelecer o pagamento da pensão enquanto o processo administrativo estivesse em curso.
Inicialmente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte extinguiu o processo sem resolução do mérito, alegando perda do objeto do mandado de segurança devido ao suposto encerramento do PAD, que resultou na cassação da pensão por morte da autora.
A pensionista recorreu da decisão, e a relatora da 3ª Câmara Cível do TJMG proferiu decisão favorável, reconhecendo a urgência e a necessidade do restabelecimento da pensão por morte, por se tratar de um benefício de natureza alimentar. A relatora também constatou que o PAD ainda não havia sido encerrado, pois havia recurso administrativo pendente. Assim, determinou a manutenção do pagamento da pensão até a conclusão definitiva do processo administrativo.
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, afirmando que “o perigo da demora no restabelecimento da pensão se verifica pela total ausência de verbas a serem recebidas pela pensionista, e o risco de sua única fonte de renda lhe ser extirpada. Se o pagamento for suspenso, a impetrante não terá como arcar com os custos inerentes à sua subsistência, bem como com suas dívidas.”
A decisão é passível de recurso pela União, mas, por enquanto, garante à pensionista o direito de continuar recebendo a pensão por morte até a conclusão do PAD.
Referência Processual: Processo nº 5049618-79.2021.8.13.0024 – 3ª Câmara Cível do TJMG.
A decisão judicial reforça a importância de garantir os direitos dos pensionistas durante a tramitação de processos administrativos, assegurando a observância do contraditório e da ampla defesa. Este reconhecimento é essencial para proteger a subsistência dos beneficiários e garantir a justiça no tratamento dos direitos previdenciários.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe