O servidor público precisou procurar o Poder Judiciário buscando uma solução para seus requerimentos administrativos não atendidos, relativos à conversão de tempo de serviço em condições especiais no INCA – Instituto Nacional do Câncer. O servidor apontou uma demora excessiva em processar sua solicitação, excedendo os limites de tempo previstos na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao analisar o caso, constatou que o prazo legal de 30 dias para a decisão administrativa já havia sido ultrapassado em mais de um ano e seis meses, considerando tal atraso como excessivo e violador do princípio do devido processo legal. A sentença, portanto, concordou com o pedido do servidor, concedendo-lhe a segurança e determinando que o INCA emita a decisão administrativa no prazo improrrogável de 30 dias, pois é direito subjetivo do servidor ter um processo administrativo ágil na análise de seus pleitos.
Para a advogada do caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o acerto da decisão se justifica, visto que ‘a conversão do tempo especial em tempo comum permitiria que o servidor alcançasse as regras previdenciárias aplicáveis à sua aposentadoria. A falta de ação por parte da administração está impedindo o servidor de receber o abono permanência devido a ele, ou até mesmo de optar pela aposentadoria’.
Ainda cabe recurso da decisão.
Processo nº 5107789-95.2023.4.02.5101 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2)