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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe vai ao CNJ contra decisão do presidente do TRF2 de se autoconceder indenização de férias

Ato, indevido, afronta Lei 9.784 e Regimento Interno do Tribunal

O Sisejufe vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Poul Erick Dyrlund, de conceder indenização de férias para si mesmo. A informação, divulgada no início da semana pela revista Veja, causou revolta aos servidores da Justiça Federal. O documento prevê que o magistrado seja indenizado por 60 dias de férias não tiradas. Dyrlund alega que não há conflito de interesse no pedido, já que o havia feito também para outros desembargadores na mesma situação.

Decisão ilegal

Na avaliação da Assessoria Jurídica do Sisejufe, a decisão do presidente do TRF2 de conceder indenização de férias não gozadas para si mesmo é manifestamente ilegal, afrontando, ainda, o Regimento Interno do próprio Tribunal. Como interessado direto no resultado do processo administrativo, o desembargador estava impedido de atuar no feito, nos termos do artigo 18, I, da Lei nº. 9.784/99 (clique aqui para ler o artigo 18).

Ademais, o impedimento deveria ter sido comunicado, constituindo tal omissão em falta grave, nos termos do artigo 19 da mesma lei (veja aqui o artigo 19).

Concessão de férias cabe ao Órgão Especial

A Assessoria Jurídica do sindicato pontua ainda que o presidente do TRF2 é incompetente para a concessão de suas próprias férias, cabendo tal atribuição ao Órgão Especial, nos termos do artigo 12-A, XII, do Regimento Interno do TRF-2 (clique no link para ler o artigo 12-A).

“Se o Presidente do Tribunal não pode conceder férias a ele mesmo, tampouco lhe é permitido deferir o pagamento de indenização de férias não gozadas por ele, posto ser impedido de atuar no processo, em virtude de seu interesse direto nele”, explica a advogada Araceli Rodrigues. Ela acrescenta que a indenização por férias não gozadas, em si, não é ilegal, mas é para garantir a imparcialidade, nesses casos, que os próprios interessados devem evitar de atuar. “No caso específico das férias, a indenização não é automática, pois há um componente a ser analisado, qual seja a necessidade do serviço que impediu o gozo das férias”, acrescenta a assessora jurídica do Sisejufe.

Para o presidente do Sisejufe Valter Nogueira Alves, o ato demonstra que para uma minoria pode tudo, inclusive atos dessa natureza, enquanto para a esmagadora maioria dos servidores públicos restam o arrocho salarial e o corte de direitos e benefícios.

Tentativa do presidente do TRF2 de cortar auxílio- saúde foi barrada no CJF

O plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, na última sessão do ano, realizada nesta segunda feira (12/12), pedido do presidente do TRF2, Poul Eric Dyrlund, para diminuir o valor de referência do auxílio-saúde de R$ 215,00, já fixado em Lei Orçamentária, para o valor de R$ 150,00.

O relator do processo no CJF, ministro Humberto Martins, argumentou que o valor mensal do auxílio-saúde dos servidores na Justiça Federal é estipulado sobre o mesmo critério do valor do orçamento destinado aos planos de saúde oferecidos pelo tribunais e de que a redução feriria o princípio da isonomia.

Redução de benefícios e verba de milhões para pagamento desnecessário de PMs

A tentativa de diminuir o valor do auxílio-saúde não foi a única medida contra os servidores. A administração reduziu drasticamente o orçamento da capacitação; dispensou estagiários e terceirizados; cortou gastos na área de limpeza, conservação e materiais de consumo; limitou custeio de diárias, passagens, cursos, vacinas de imunização e até papel e copos. Mas ao mesmo tempo não economizam com o gasto de R$ 3,25 milhões com a requisição de policiais militares em desvio de função, usurpando a atribuição dos que hoje exercem a função típica dos servidores agentes de segurança, e que prestaram concurso para o cargo. O uso de PMs em desvio de função está sendo questionado em uma ampla campanha do Sisejufe.

Presidente do TRF-2 se nega a receber Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sisejufe

No final de outubro, em atitude de total falta de compromisso e desrespeito aos jurisdicionados e aos servidores da Justiça Federal com deficiência, o desembargador Poul Erick Dyrlund se negou a receber representantes do Núcleo de Pessoas com Deficiência do Sisejufe para uma reunião.

O objetivo do encontro, segundo o coordenador do núcleo e diretor do sindicato, Ricardo de Azevedo Soares, era discutir e buscar informações sobre a implementação da Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de medidas de acessibilidade nos tribunais, tanto para servidores e magistrados, quanto para usuários em geral da Justiça. O posicionamento do presidente do TRF-2 provocou revolta e indignação na direção do Sisejufe, ainda mais pelo fato do desembargador ter alegado que não havia necessidade de receber os dirigentes para tratar do assunto, por já estar tomando as medidas cabíveis.

Tais Faciolli

 

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