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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Debate no CNJ sobre regulamentação da Licença-Classista Remunerada

Reunião buscou harmonizar a legislação brasileira com padrões internacionais e assegurar direitos equânimes para servidores.

Os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin reuniram-se, na última semana, com a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dra. Daiane Lira, para tratar da regulamentação da licença-classista remunerada (pelo órgão público) para servidores do Poder Judiciário da União.

A reunião destacou a importância dessa discussão para as entidades que representam servidores federais, enfatizando a busca por igualdade de direitos e alinhamento com normas internacionais.

A questão central do debate girou em torno da necessidade de adaptação das normas para permitir que representantes de entidades de classe e sindicais possam desempenhar suas funções sem prejuízo de remuneração, custeada integralmente pelo órgão público de origem.

Atualmente, a legislação prevê a licença sem remuneração, mesmo que o dirigente seja mantido na folha (com ressarcimento pela entidade), o que impõe dificuldades financeiras e operacionais aos representantes, limitando sua atuação efetiva.

Além disso, a discussão abordou a importância de alinhar as práticas nacionais aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ressalta a proteção e promoção dos direitos dos trabalhadores do serviço público.

Os advogados argumentaram que a falta de remuneração durante os períodos de licença-classista contraria os princípios constitucionais de isonomia e impessoalidade, bem como compromissos internacionais. Destacaram também que, em outros segmentos do serviço público, como magistrados e membros do Ministério Público, há previsões para a manutenção de remuneração durante períodos similares, reforçando a necessidade de uma regulamentação equânime para todos os servidores públicos.

A matéria, aprovada pela Câmara e pelo Senado em 2014, foi vetada pela então Presidência da República, e o Brasil se encontra em mora sobre o tema perante a OIT. O procedimento inaugurado no CNJ sinaliza uma etapa fundamental para o avanço da discussão, ressaltando sua relevância no contexto de fortalecimento da democracia participativa e melhoria das condições de trabalho no serviço público. A decisão do CNJ poderá ter implicações significativas para a representação dos servidores federais, promovendo uma maior justiça na aplicação dos direitos trabalhistas e associativos.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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