Na sessão presencial realizada nesta segunda-feira, 30 de junho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) retomou o julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000, que trata da regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho. Por unanimidade, o colegiado decidiu suspender os efeitos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025 e instaurar grupo de trabalho para apresentar, em 120 dias, proposta de nova regulamentação do benefício, com base no princípio da isonomia entre magistrados e servidores, bem como entre os tribunais regionais.
O Sisejufe esteve presente na sessão, representado pela secretária de Comunicação e coordenadora-geral da Fenajufe, Soraia Marca; pela diretora do sindicato e coordenadora da Federação , Fernanda Lauria; pelo diretor Dulavim de Oliveira; pelo assessor institucional Alexandre Marques; e pelo assessor jurídico Jean Ruzzarin.
Ao abrir os debates, o presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a complexidade do tema e recordou que a proteção à saúde é dever do Estado, ainda que este não venha se desincumbindo plenamente dessa obrigação. Destacou que o Poder Judiciário tem assumido esse encargo por meio de modelos de autogestão e do pagamento de auxílio-saúde, lembrando que sua preocupação sempre foi evitar distinções na prestação da assistência entre magistrados e servidores. Enfatizou, ainda, que qualquer solução deve compatibilizar responsabilidade orçamentária com a observância do princípio da isonomia.
Considerando os votos dos ministros Maria Helena Mallmann, Cláudio Brandão e Mauricio Godinho, o presidente votou para suspender os efeitos dos atos atualmente questionados; repristinar os atos anteriores que fixavam os valores e critérios então vigentes; colher informações atualizadas junto aos tribunais regionais sobre a execução do auxílio-saúde; e instituir grupo de trabalho com prazo de 120 dias para apresentar estudo técnico e proposta de regulamentação que assegure isonomia entre magistrados e servidores, respeitando a diversidade regional.
Durante a sessão, o presidente da Anamatra destacou a complexidade do tema, inclusive no que se refere à própria aplicação do princípio da isonomia. Relembrou que a entidade manifestou-se anteriormente pela aprovação dos atos que agora foram suspensos, mas o presidente do CSJT reiterou que qualquer solução definitiva deve observar rigorosamente a isonomia entre os membros da magistratura e os servidores do Poder Judiciário.
O julgamento foi acompanhado presencialmente por servidores e dirigentes sindicais de diversas regiões do país, que participaram da sessão em caravana. Os advogados do sindicato Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhando juridicamente a matéria desde as primeiras manifestações apresentadas ao CSJT. A decisão do Conselho representa um avanço na luta por uma regulamentação justa, segura e equânime do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho.
Em breve, publicaremos uma reportagem com a avaliação dos nossos dirigentes.