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CSJT reconhece direito à VPI e anula nomeações irregulares em Sessão Ordinária

Os advogados Jean Ruzzarin e Letícia Kaufmann, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão

CSJT anula nomeações e reforça que cargos de chefia devem ser ocupados por servidores da carreira da Polícia Judicial

Na sessão realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foram julgadas e anuladas nomeações para cargos de chefia de Polícia Judicial em dois tribunais regionais do trabalho, reforçando a obrigatoriedade de que esses cargos sejam ocupados por servidores pertencentes aos quadros da Polícia Judicial.

O julgamento, iniciado em 30 de agosto de 2024, quando o relator, conselheiro Cesar Marques Carvalho, apresentou seu voto, foi concluído hoje com o acompanhamento do presidente do CSJT, Lélio Bentes Corrêa. O presidente não apenas seguiu o voto do relator, que decretava a nulidade das nomeações, mas também acrescentou que, caso a nomeação recaia sobre pessoa estranha à carreira, o ato deverá ser devidamente motivado e justificado, em conformidade com os princípios da administração pública.

Por maioria, o Conselho seguiu o voto do relator com os acréscimos do presidente, decretando a nulidade das nomeações no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e na 13ª Região, e determinando que esses tribunais procedam à nomeação de servidores pertencentes ao quadro da Polícia Judicial para os cargos de chefia.

A decisão reafirma o compromisso do CSJT com a legalidade, a eficiência e a regularidade nas nomeações, assegurando que os cargos de liderança nos tribunais sejam ocupados por servidores de carreira, em consonância com as resoluções vigentes.

Mais atualizações da Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2024
O item 3 da pauta foi apreciado e referendado por unanimidade. O processo trata do reconhecimento do direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, no valor de R$ 59,87, referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018, conforme instituído pela Lei n.º 10.698/2003.Além disso, dois itens da pauta foram retirados de apreciação. Primeiro, que trata da proposta de atualização da Resolução CSJT n.º 308/2021, relativa às condições especiais de trabalho para fins de tratamento ou acompanhamento de filhos ou dependentes legais de magistrados e servidores, foi adiado com a abertura de um prazo de 15 dias para que os conselheiros se manifestem.

O mesmo ocorreu com outro item, que aborda a proposta de edição de Ato Normativo para instituir diretrizes que garantam condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que sejam responsáveis por dependentes nessas situações. Esse item também foi retirado da pauta, com a mesma deliberação de prazo de 15 dias para manifestação dos conselheiros.

Jean P. Ruzzarin e Letícia Kaufmann, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão de perto, reforçando a atenção do escritório em relação aos direitos dos servidores públicos federais, especialmente no que tange a benefícios financeiros reconhecidos judicialmente.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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