O Conselho Superior da Justiça do Trabalho pautou o julgamento do PP 1000427-76.2025.5.90.0000 para a sessão presencial da próxima sexta, 23 de maio, onde são discutidos os efeitos da Lei 14.687/2023, especialmente a aplicação do Acórdão 2266/2024/TCU-Plenário, que determinou a absorção dos quintos (incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001) pela primeira parcela de reajuste de fevereiro de 2023.
A posição negativa do Tribunal de Contas da União e a submissão adotada pelos Conselhos (quando se trata de direito do servidor público), mesmo em questões onde a regulamentação é da competência dos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União, indica que o CSJT se limitará a repetir o que disse a Corte de Contas.
Durante a tramitação no TCU, o sindicato foi admitido e atuou firmemente para fazer prevalecer a tese adotada pelo Conselho da Justiça Federal, onde se obteve vitória para afastar a compensação com fevereiro de 2023. No entanto, na Corte de Contas (em contrariedade ao CJF), por um voto de diferença, venceu o Ministro Walton Alencar, divergente do relator, Ministro Antonio Anastasia.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que acompanha a discussão no CSJT, a instrução do processo do Conselho indica a mera aplicação do acórdão do TCU, o que torna inevitável a discussão judicial coletiva do tema.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe