O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 entre 2016 e 2018 para os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus de todos o País.
O ATO CSJT.GP.SG Nº 72/2024 foi disponibilizado na edição do DEJT do dia 16 de setembro, e condiciona o pagamento das diferenças à disponibilidade orçamentária.
Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
O novo vencimento foi integralizado apenas em janeiro de 2019, mas em julho de 2016 houve a supressão antecipada da vantagem, o que agora é revertido até dezembro de 2018, gerando o direito ao recebimento desse período prorrogado, abrangendo ativos e aposentados/pensionistas com paridade.
Segundo o advogado Rudi Cassel, responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo em RESP nº 2.085.675/SP), que deu origem aos múltiplos reconhecimentos administrativos: “quando da aplicação parcelada dos novos vencimentos da Lei 13.317/2016, a Vantagem Pecuniária Individual de R$59,87 foi absorvida em 2016, em vez de janeiro de 2019”.
Considerando decisão favorável proferida pelo STJ sobre a matéria, o Sisejufe pleiteou perante os Tribunais, incluindo o TRT da 1ª Região, o reconhecimento do direito e o pagamento dos valores, mas até o momento o TRT apenas respondeu que a matéria estava sob análise.
Agora, com o reconhecimento expresso do CSJT, o Sisejufe oficiará requerendo que o TRT calcule e pague os valores reconhecidos.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe