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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Critérios de Gratuidade da Justiça do STJ

Escritório de servidores públicos acompanhará o julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para retomar, na quarta-feira, dia 4 de setembro de 2024, o julgamento que discute a legitimidade do uso de critérios objetivos na avaliação da hipossuficiência para a concessão de gratuidade de justiça. O relator do caso, ministro Og Fernandes, já se posicionou contra a aplicação de tais critérios, enfatizando a necessidade de uma análise subjetiva e detalhada de cada caso para avaliar a real condição financeira do requerente.

Este tema é de grande importância para os servidores públicos federais, pois mudanças na jurisprudência sobre a concessão da gratuidade judiciária podem impactar diretamente sua capacidade de acessar a justiça em condições financeiramente acessíveis, especialmente em litígios envolvendo direitos trabalhistas e previdenciários.
O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que se dedica à defesa dos direitos dos servidores públicos federais, estará atento aos desenvolvimentos deste julgamento. A presença de especialistas é crucial para interpretar as potenciais mudanças e oferecer representação efetiva diante das novas diretrizes que podem emergir.
Este julgamento representa um ponto importante para o acesso à justiça e às condições de trabalho dos servidores públicos, destacando como as decisões judiciais podem influenciar diretamente as políticas sociais e laborais no Brasil.

Entenda

A gratuidade da justiça é um benefício legal garantido a indivíduos que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento. Essa facilidade visa assegurar o acesso à justiça a todas as pessoas, independentemente de sua situação econômica.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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