O Coletivo de Técnicos do Judiciário Federal do Rio de Janeiro (Cotec-RJ) se uniu à iniciativa dos núcleos de técnicos de outras entidades sindicais no apoio ao abaixo-assinado virtual, que será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Tribunais Superiores pleiteando alteração do requisito de escolaridade para o cargo de técnico, de nível médio para superior. O objetivo é que essas entidades encaminhem ao Congresso Nacional propostas legislativas que atendam a essa demanda do Poder Judiciário e MPU.
O texto em destaque no abaixo-assinado afirma que “a alteração traz benefícios para toda a categoria, pois, além de ser legal, legítima e justa, uma vez que as atribuições exercidas pelos técnicos são de complexidade de nível superior, traz valorização dos servidores e melhor prestação de serviços à sociedade”.
A diretora do Sisejufe Soraia Marca ressalta a importância da iniciativa e destaca que o movimento “NS já” é uma demanda justa e aprovada em todas as instâncias da categoria.
Além do Sisejufe, participam da petição virtual os sindicatos Sintrajufe-CE, Sinpojufes, Sinje-CE, Sintrajufe-TO, Sindjuf-SE, Sindjus-DF, Anatecjus, Agepoljus e Agempu.
Relembre a luta
As entidades de servidores do PJU e MPU têm se dedicado há alguns anos, em várias frentes, pela efetivação desta demanda, que foi ampla e devidamente discutida e deliberada em todas as instâncias da categoria e levada em diversas ocasiões ao STF e à PGR. O tema já foi discutido nas comissões interdisciplinares instaladas pelo Supremo e pela PGR. Inclusive, em sua última reunião no STF, no dia 7 de fevereiro de 2017, a Comissão do Judiciário deliberou pela viabilidade do NS para Técnicos Judiciários, cuja proposta deveria ter sido encaminhada para discussão no fórum dos diretores-gerais e posterior análise pelo pleno do STF. Do mesmo modo, a demanda também foi debatida no âmbito do MPU na Comissão de Carreira.
Alteração semelhante já ocorreu em outras carreiras, como Receita Federal do Brasil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros do DF. Importante evidenciar que a alteração do requisito de escolaridade para investidura no cargo de Técnico é constitucional (vide ADI 4303/RN).
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