O Sisejufe ajuizou ação coletiva para corrigir a exclusão indevida de parcelas como abono de permanência, auxílio-saúde e auxílio-alimentação na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, prática adotada pela Administração Pública.
A ação, elaborada com assessoria do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, fundamenta-se, principalmente, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a inclusão dessas parcelas como um direito dos servidores e das servidoras. O Sindicato destaca que a exclusão representa enriquecimento ilícito da Administração e afronta princípios constitucionais.
O STJ fixou a tese de que “o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria”. Além disso, o Tribunal determinou que, para essa conversão, não é necessária a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
“Estamos atentos às decisões que confirmam o direito dos servidores e servidoras à inclusão dessas parcelas, e nossa atuação busca assegurar que esse entendimento seja plenamente aplicado à categoria representada pelo Sisejufe,” destacou a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria ao Sindicato.
O processo, registrado sob o número 1093586-54.2024.4.01.3400, foi distribuído à 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Sisejufe, em parceria com sua assessoria jurídica, acompanhará cada etapa do andamento processual e manterá a categoria informada sobre os avanços.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe