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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

JURÍDICO: Conselho Nacional de Justiça garante aos Tribunais a possibilidade de organizarem sua Polícia Administrativa Interna

Sisejufe e Fenajufe figuraram como partes interessadas no processo 

Na Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000, direcionada ao Conselho Nacional de Justiça, um grupo de servidores questionou o órgão sobre a possibilidade de os Tribunais organizarem sua própria polícia administrativa interna, bem como se o exercício deste poder poderia ser delegado aos Agentes de Segurança Judiciária e, ainda, se o Conselho possui competência para regulamentar a matéria.

Diante do irrazoável lapso temporal sem que a consulta, elaborada em 2012, fosse respondida, o Sisejufe requereu seu ingresso como interessado no feito e pediu celeridade na apreciação das questões postas, pugnando pela imediata inclusão em pauta.

Recentemente, sobreveio decisão do CNJ, por unanimidade, nos termos do voto do relator, “no sentido de ser facultado aos Tribunais organizar sua polícia administrativa interna, ressalvada a competência da polícia judiciária para apurar crimes e adoção de providências correlatas; que os agentes e inspetores de segurança são responsáveis pelas atividades de apoio no exercício deste poder de polícia administrativa interna, conforme art. 1º da Resolução STF nº 564/2015; e que o CNJ tem atribuição constitucional para regulamentar a matéria”.

Conforme destaca a advogada Aracéli Rodrigues, sócia de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao SISEJUFE, a decisão é acertada, pois “o artigo 96 da Constituição da República dotou os Tribunais de um poder de autogoverno consistente na eleição de seus órgãos  diretivos, elaboração de seus regimentos internos, organização de suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes foram vinculados, no provimento dos cargos de magistrados de carreira da respectiva jurisdição, bem como no provimento dos cargos necessários à administração da Justiça”.

Segundo a advogada, “a possibilidade de os Tribunais organizarem suas polícias administrativas internas é matéria de extrema relevância, diante dos constantes ataques sofridos pelo Poder Judiciário noticiados pela mídia”. Além disso, complementa, “à luz das atribuições próprias dos cargos e das disposições da Resolução STF nº 564/2015, os Agentes e Inspetores de Segurança são aptos a exercerem o poder de polícia administrativa, no apoio à segurança de magistrados, servidores e demais pessoas que frequentam as dependências dos órgãos do Poder Judiciário”.

Texto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Clique aqui para ler o Acórdão com a decisão do CNJ

Clique aqui para ler o despacho que admite o Sisejufe e a Fenajufe como terceiros interessados

 

 

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