O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (29/4), o Projeto de Lei (PLN2/2022) que altera a Lei 14.194/2021, dispondo sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. Uma das mudanças propostas refere-se à reabertura do prazo para a migração ao regime de previdência complementar de que trata o § 7º art. 3o da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012. A aprovação vai possibilitar a migração à Funpresp Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Judiciário). A reabertura do prazo para migração, no entanto, precisa ser definida em Medida Provisória específica, que deve sair na próxima semana.
A Funpresp Jud
A Funpresp-Jud foi criada em 2012, por meio de uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
As alíquotas de contribuição para a Fundação variam de 6,5% a 8,5% sobre a remuneração de participação, que é a diferença entre o teto do INSS (R$7.087,22) e a remuneração recebida pelo membro ou servidor.
Atualmente, a Funpresp Jud tem 23009 participantes.
Inicialmente, o prazo para servidores do PJU e MPU que ingressaram na carreira pública até 2013 migrarem para a Funpresp-Jud terminaria em 28 de julho de 2018. No entanto, a MP 853/2018 reabriu prazo, por 6 meses, até 29 de março de 2019. Desde então, muitos servidores do Judiciário Federal passaram a aguardar a abertura de uma nova janela para migração, o que vai acontecer agora com a aprovação da MP.