A resolução, publicada em novembro do ano passado, institui o Exame Nacional da Magistratura (ENAMA) e define diretrizes gerais para inscrição e aprovação nos concursos em todo o país para os próximos anos.
Observando as regras, é notória a falta de inclusão igualitária das pessoas com deficiência, pardas e quilombolas nos mesmos critérios daquelas que se declaram negras e indígenas na classificação por contagem de pontos. Atualmente, o CNJ só atribui contagem de pontos diferenciada para pretos (as) e indígenas.
A normativa não contempla as pessoas com deficiência, as pessoas pardas ou quilombolas, que terão análise classificatória nos mesmos critérios da ampla concorrência. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 4º da resolução “são considerados aprovados (as) todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, ao menos 50% de acertos”.
Por outro lado, a norma editada pelo Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Resolução ENFAM 07/2023 – institui que as pessoas candidatas com deficiência participarão no Exame Nacional da Magistratura em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência, em especial no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas.
No documento, de iniciativa da Coordenação de Combate às Opressões e do Coletivo Nacional das Pessoas com Deficiência, a Fenajufe explicita que a redação constante nas resoluções impugnadas, ao se alinhar com os termos propostos pela Lei Federal nº 12.711/2023, não poderia deixar de incluir todos os grupos populacionais descritos no artigo 3º da norma em questão.
Já em relação ao ato resolutivo editado pela ENFAM, o Pedido de Providências ressalta que não fica clara a possibilidade de instituição de horários ou de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência no contexto da realização das provas.
Para a Federação, estes dois fatores, em conjunto, geram intensa preocupação por considerar que não se coadunam com as inúmeras disposições constantes na legislação brasileira, na Constituição Federal ou ainda em “diretivas internacionais”, tais como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e outros tratados internacionais de direitos humanos.
Nesse sentido, o Pedido de Providência solicita a alteração do teor normativo proposto a partir da Resolução CNJ nº 531/2023 e da Resolução ENFAM nº 07/2023.
Lutar por uma sociedade inclusiva e livre de desigualdades faz parte da bandeira de lutas da Federação. Para reforçar atuação, em seu último Congresso, (XI Congrejufe) realizado em 2022, foi criada a Coordenação de Combate às Opressões e o Coletivo de Pessoas com Deficiência.
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Fonte: Fenajufe