Relator retira privatizações, mas mantém redução salarial, ampliação de contratação temporária e perda da estabilidade
Depois de um dia de mais protestos de servidoras e servidores pelo arquivamento da proposta de reforma administrativa do governo Bolsonaro, o presidente da Comissão Especial que analisa a PEC 32, Arthur Maia (DEM-BA), finalmente apresentou sua complementação de voto. Depois de adiada por quatro vezes, a sessão da Comissão está acontecendo agora, na noite dessa quarta-feira (22/09). No texto que está sendo apreciado, foi retirado o artigo 37-A que permitia a privatização de serviços públicos – inclusive essenciais, como Educação e Saúde.
Mas o relator manteve, com algumas modificações, a redução salarial e de jornada; a possibilidade de contratação de trabalho por tempo superior ao atual; e o fim da estabilidade, caso o cargo da servidora ou servidor seja considerado desnecessário ou obsoleto.
Para os cargos exclusivos de Estado, não haverá mais garantias especiais, mas um “tratamento diferenciado”, que será disposto através de lei ordinária, no caso de demissão por excesso de despesas ou de redução de jornada de trabalho. A complementação de voto do relator à Comissão, também suprime a vedação de contratação temporária para atividades exclusivas de Estado. Para essas, também não haveria tratamento diferenciado, no caso de demissão por “obsolescência” ou “desnecessidade” do cargo.
As diretoras Soraia Marca e Helena Cruz estão acompanhando as discussões na Comissão. “A pressão junto aos parlamentares està intensa e já obtivemos vitórias importantes, mas que não foram suficientes. O trabalho deve ser no sentido de arquivar a PEC na Comissão. Por isso, o Sisejufe continua na luta, juntamente com outras entidades, fortalecendo a pressão para impedir não só a perda de nossos direitos, mas também o desmonte do Estado Brasileiro e de Bem-estar social”, destaca Soraia.
Para Helena Cruz, a reforma administrativa que está em pauta é danosa para toda a sociedade, não só para os servidores públicos. “Somos sempre os culpados de todos os erros dos nossos governantes, afinal de contas alguém tem que pagar o pato. Mas essa PEC 32 é a morte do serviço público, é o retorno do cabide de emprego, do paletó pendurado na cadeira, na qual deveria estar sentado um servidor concursado e não um apadrinhado. Precisamos lutar por um serviço público de qualidade sempre, mas nunca acabar com ele!”, denuncia.
Segundo a assessoria parlamentar do Sindicato, “houve expressivo retrocesso na aplicação do art. 37, XXIII, que suprime direitos. Embora a princípio a norma se dirija aos novos servidores, a regra de transição não afasta a possiblidade de que os direitos “adquiridos” dos atuais servidores a tais benefícios sejam revogados por lei”.
O texto que está sendo avaliado agora também traz retrocessos com relação à questão da redução de jornada com redução de salários. Segundo a assessoria, os atuais e futuros servidores poderão ter suas remunerações reduzidas, em caso de superação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No desespero, Lira tenta acordo com a oposição
Depois de passar os últimos dias tentando, sem sucesso, negociar a PEC com integrantes da base governista, lobbistas e parlamentares contrários, numa tentativa desesperada de garantir os 308 votos para a PEC no plenário, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) propôs aos parlamentares da oposição da retirada do artigo que liberava as privatizações.
Reunidos em frente à sede Congresso, os sindicatos e centrais de trabalhadores que estão em Brasília rejeitaram a proposta apresentada por Lira e querem a derrubada total da PEC. Na tarde da terça-feira (21/09), os líderes dos partidos de oposição ao governo Bolsonaro haviam assumido compromisso com o voto global contra a PEC, caso ela fosse (ou venha a ser) encaminhada diretamente ao plenário, sem possibilidade de apresentação de destaques e discussão na Comissão.
O que saiu do texto da PEC com a complementação do voto do relator:
“O atual texto em discussão insere na Constituição o artigo 37-A, para ‘disciplinar parcerias entre a administração pública e entes públicos ou privados que com ela se relacionem’, ‘inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira” – a exceção são os “cargos exclusivos de Estado’”.
O que permanece no voto do relator:
– A redução salarial com redução de jornada, mas sujeita à superação do limite de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida, definido em lei complementar (LRF). A norma se aplicará a todos os servidores, atuais e futuros, observado, apenas, “tratamento diferenciado” para cargos exclusivos de Estado.
– As regras sobre contratação temporária ampliadas.
– A possibilidade de demissão do servidor estável em caso de lei que defina o cargo como desnecessário ou obsoleto. Seria aplicável apenas aos futuros servidores.