O ano é 2022 e apenas agora a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em consonância com a Comissão de Segurança Pública, aprova o Projeto de Lei que impede a utilização da “legítima defesa da honra” para absolver ou atenuar penas para o crime de feminicídio. O PL é de autoria da Deputada Zaneide Maia, do Rio Grande do Norte, que se preocupa com a segurança jurídica desses casos, tendo em vista que, mesmo que seja unanimidade entre o STF a não aplicabilidade da tese para casos de feminicídio, existem inúmeros precedentes que podem levar magistrados a decidir no sentido oposto.
Vale ressaltar que a aprovação na comissão não significa aprovação da lei. Caso nove senadores ou mais apresentem recurso, será necessário passar por votação na casa. Do contrário, o projeto é encaminhado à Câmara dos Deputados para aval. Tendo em vista o perfil conservador das duas casas, ainda é necessário ter atenção ao andamento do PL.
A Coordenadora do Departamento de Mulheres do Sisejufe e moradora de Búzios, Anny Figueiredo, relembra um caso local e aponta: “a tese chamada de “legítima defesa da honra” foi usada na defesa de Doca Street, em 1979, que três anos antes havia assassinado a tiros sua companheira, Angela Diniz, em sua casa em Búzios. A partir daí essa tese passou a ser muito usada, apontando a vítima como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte. Tais argumentos buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. É assustador que, em pleno século XXI, o parlamento brasileiro ainda tenha que votar tema dessa natureza. Acredito que o Congresso, através de suas duas Casas Legislativas, aprove o PL sem maiores dificuldades”.
Apesar de ser revoltante que apenas agora esse impedimento possa ser finalmente oficializado, este não é um caso isolado. É de conhecimento público que leis como a Maria da Penha e a Lei do Feminicídio são recentes, mas também há um retardo enorme para que deixem de existir outras leis que ferem a igualdade de homens e mulheres estabelecida na Constituição Federal de 1988.
Foi só em janeiro de 2003 a revogação da Lei que permitia anulação do casamento caso o homem descobrisse que a esposa não era virgem. Outro exemplo é que ainda está em vigor a lei que determina a necessidade de autorização do marido para esterilização de mulheres: a câmara aprovou este ano um projeto para mudar essa realidade, mas ele ainda não passou pelo Senado.
Por essas e outras questões que nós, do Sisejufe, permanecemos atentos e atentas, e organizadas nas lutas das mulheres, seja através do departamento ou dos movimentos sociais. O sindicato segue na luta pela igualdade na lei e na prática entre todas as pessoas!
Por Ana Priscila Alves, gestora pública e assistente da Assessoria Política do Sisejufe