O Coletivo dos Analistas Judiciários (CONAN) reuniu-se no auditório do Sisejufe, na última quinta-feira (22/2), para debater a valorização do Cargo de Analista Judiciário e a necessidade dos delgados do coletivo do Rio de Janeiro levarem propostas ao coletivo nacional.
Coordenada pelo diretor do Sisejufe Mario César Pacheco, a reunião determinou ações em defesa da valorização do cargo de Analista Judiciário da Justiça Federal, além melhorias no ambiente de trabalho e exercício de direitos civis, laborais e estatutários em sua plenitude.
Após o debate foram estabelecidos os seguintes pontos como ações em defesa da valorização da carreira:
– Direito de advogar: Foi sugerido que o Analista Judiciário do Judiciário da União possa exercer advocacia privada e administrativa perante qualquer órgão público ou instituição privada e perante o Judiciário Estadual, ficando restrito e impedido de atuar somente na Justiça a cujo quadro de servidores pertença. Tal reconhecimento valoriza o cargo de analista judiciário, pois não o priva de exercer seu direito laboral, e dele prover seu sustento e de sua família. Além disso é mais um incentivo para que o analista se mantenha atualizado em relação ao seu ofício, beneficiando o exercício das atribuições de seu cargo na Justiça que integra.
– Criação de Função Gratificada para o Analista Judiciário: O servidor que efetuar Audiências de Conciliação e Mediação de conflitos, ou secretariar as Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento, podendo mesmo, diante de prévia autorização legal ou normativo-funcional do Tribunal a que pertença, efetuar a AIJ, sob supervisão do magistrado. O Analista já é dos quadros efetivos do Judiciário, e fica responsável pelos atos cartorários e decisórios que realize, podendo ser fiscalizado e responder por erros sem limite de tempo. Os analistas são concursados, normalmente mais preparados tecnicamente, com experiência das rotinas da vara e mais comprometido com a realização de um trabalho que não surta efeitos negativos para o juiz, para os demais servidores e para a vara.
– Direito de assinar minutas: O Analista terá o direito de assinar minutas sobre decisões complexas e/ou, ao menos, de sentenças, votos, acórdãos e pareceres administrativos. Esta medida em nada prejudica a imagem dos juízes, os quais continuariam a assinar o projeto de sentença ou projeto de voto ou parecer administrativo, sendo a instância final a se pronunciar e responsável pelo teor final da decisão proferida. Ainda resulta dessa medida um maior comprometimento do servidor que sugere decisões e efetua pareceres, eis que a qualidade de seu trabalho será imediatamente auferida quando ele apõe sua chancela e assinatura reconhecendo que a mesma foi resultado de sua própria lavra. A medida tem efeito de consubstanciar a transparência do serviço público, facilitar a fiscalização do trabalho do servidor, reconhecimento da complexidade do trabalho que realiza, incentivar ainda mais o orgulho do exercício das atribuições do cargo, assim como intensificar o comprometimento com a realização do seu trabalho em quantidade e qualidade, diante da efetiva verificação dos trabalhos diários que são efetivados pelo mesmo.
– Implantação de concurso de remoção de servidores, dentro de um Tribunal Regional, através de critérios objetivos: A medida valoriza a carreira de Analistas, à medida em que resolve um problema grave que é o de o servidor não ter previsibilidade sobre a lotação que exerce ou que exercerá no futuro. A sugestão é de que seja criado um concurso para remoção de servidores em que haja um cadastro único de servidores do Tribunal Regional e que atribuições como idade, antiguidade em cargo público, quantidade de filhos, ser casado ou não sejam elementos que contem para classificar os servidores para terem preferência na remoção de cargos em lotações que tenha interesse. Já sabemos que a Justiça Federal da Paraíba executa este tipo de procedimento rotineiramente sem qualquer problema, com publicações subsequentes de Editais de Remoção Interna durante o ano de 2016, com base na Portaria n.º 145/GDF/2015 da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária da Paraíba, considerando o estabelecido no Capítulo III da Resolução n.º 3, de 10 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, no que couber, bem como na Resolução n.º 18, de 02/07/2008, do Tribunal Regional da 5ª Região, os quais dispõem sobre o instituto de remoção no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e da 5ª Região.
– Concurso para funções gratificadas: Esta medida visa a criar parâmetros objetivos para que nomeações para tais funções sejam mais eficientes e justas. Foi sugerida a adoção de concurso público interno para que se possa classificar servidores nas varas e diversos órgãos judiciais ou administrativos para que o magistrado e diretor tenham uma real dimensão da capacidade de cada servidor e que use tal parâmetro ao menos para qualificar o servidor que deva ser indicado a uma função comissionada. A prestação jurisdicional é beneficiada com isso, pois que a exigência de, por exemplo, determinada média em prova interna, pode eliminar servidores menos preparados e tornar isso visível para a administração pública obter o máximo em trabalho e justiça remuneratória para seus quadros.
– Substituição de Cargos em Comissão por Cargos Efetivos para Analistas Judiciários ou Função Gratificada a ser preenchida por Analistas Judiciários: A medida amplia acesso do cidadão a cargos públicos, diminui a subjetividade como elemento de preenchimento de tais cargos e pretende garantir que os mais aptos na sociedade, escolhidos por concurso público, preencham tais cargos, exercendo suas atribuições com total zelo e comprometimento, os quais somente podem ser exercidos em sua plenitude com a garantia da estabilidade em cargo público efetivo.
Após as deliberações de propostas, foram eleitos delegados: Mario César Pacheco Dias Gonçalves (JF – Venezuela), Aldenir Acimen de Moraes (TRF 2) e Abilio Fernandes das Neves Neto (TRF 2) que irão representar o Coletivo dos Analistas judiciários do Sisejufe, na 2ª Reunião do Coletivo Nacional da Fenajufe de Analistas do Judiciário e do MPU – CONAN que ocorrerá nos dias 3 e 4 de março na Federação, em Brasília.