O conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar, no dia 3 de maio, para suspender atos normativos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª, da 9ª e da 13ª Regiões que instituíram o benefício do auxílio-moradia para magistrados por meio de resoluções. O conselheiro tomou a decisão cautelar em Pedido de Providências protocolado pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, por conta da indefinição sobre a viabilidade e a legalidade do benefício, é temerária a manutenção, pelos três tribunais do Trabalho, de pagamentos de elevadas cifras que podem chegar a R$ 6 mil por mês para cada magistrado.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos dos seguintes atos normativos: Resolução 14/2013 do TRT da 8ª Região (Pará e Amapá); Resolução Administrativa 31/2013 do TRT da 13ª Região (Paraíba); e Resolução 7/2013 do TRT da 9ª Região (Paraná). Em sua decisão, Emmanoel Campelo argumenta que a questão do pagamento de auxílio-moradia no Poder Judiciário ainda não está pacificada, havendo, segundo ele, valiosos argumentos contrários e a favor. Ele destacou, por exemplo, que a matéria é debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode ser objeto de regulamentação a partir de proposta da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
O próximo passo da tramitação do Pedido de Providências é a apreciação da liminar de Emmanoel Campelo pelo Plenário do CNJ, que pode referendar ou revogar a decisão liminar. O mérito do pedido será apreciado depois de prestadas as informações pelos tribunais requeridos e depois de instruído o processo. Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.000
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.