No primeiro caso, o CNJ suspendeu os auxílios de alimentação e moradia pagos a magistrados afastados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), dispensando a devolução dos valores já recebidos. Jean P. Ruzzarin, advogado que acompanhou o julgamento, comentou que a decisão se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o pagamento de verbas indenizatórias durante afastamentos disciplinares. “A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF, aplicando-o ao contexto de magistrados afastados preventivamente”, ressaltou o advogado.
Logo em seguida, o CNJ julgou o caso do TRT da 24ª Região, no qual foram negados ao magistrado afastado três tipos de verbas: gratificação pelo exercício cumulativo de funções, licença compensatória e abono pecuniário de férias. A decisão também determinou a suspensão do auxílio-alimentação, que havia sido mantido pelo tribunal regional. O presidente do TRT-24 defendeu a suspensão dos pagamentos, argumentando que as prerrogativas do magistrado poderiam ser garantidas pelo subsídio básico. Jean P. Ruzzarin, comentando sobre este julgamento, observou que “é inviável o pagamento de verbas que pressupõem o exercício cumulativo de funções judiciais ou administrativas, quando não há exercício de nenhuma função durante o período de afastamento; a manutenção do subsídio parece suficiente para assegurar as prerrogativas do magistrado afastado”.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe