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CNJ rejeita pedido da União para suspender pagamento de passivo dos quintos

Decisão reforça competência do CJF e destaca controvérsia ainda pendente no STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou requerimento da União Federal no Pedido de Providências nº 0001739-95.2024.2.00.0000, que pretendia suspender os efeitos do Acórdão nº 0527682 do Conselho da Justiça Federal, que autorizou o pagamento de passivos administrativos de quintos incorporados por servidores da Seção Judiciária do Paraná, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. No mérito, requeria a edição de ato normativo pelo CNJ vedando aos órgãos de Justiça Federal o pagamento retroativo de quintos até o julgamento definitivo da questão pelo STF.

A União alegava que a decisão do CJF era contrária a entendimento firmado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, e requeria que os pagamentos fossem suspensos em toda a Justiça Federal até uma definição final do STF sobre o tema.

Na decisão, a Conselheira destacou que o CJF atuou dentro de sua competência constitucional. A tentativa da União de vincular o caso à discussão mais ampla sobre o passivo de quintos incorporados, ainda pendente de julgamento no STF, também foi afastada. Para a relatora, não cabe expedir norma geral sobre tema que está judicializado, sendo certo que eventual decisão futura da Suprema Corte poderá ser aplicada aos casos concretos pelos órgãos competentes.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que assessora o Sisejufe, admitido como interessado no processo, “além de a matéria seguir sobrestada no CJF por conta da pendência de decisões no STF, o CNJ reafirmou sua posição de não interferência em atos administrativos regulares, preservando a autonomia do CJF”.

A discussão acerca do pagamento do passivo de quintos está sobrestada por decisão do Secretário-Geral do CJF proferida no Processo nº 0003851-55.2023.4.90.8000, em razão da pendência de decisões do STF sobre a matéria.

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