O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (0002486-31.2013.2.00.0000) interposto pelo servidor Hermano Torreiro de Carvalho Cavalcante Lins contra decisão do Conselho da Justiça Federal, que autorizou o desconto em folha, de todos os servidores dos Tribunais Regionais Federais, de parcela relativa à contribuição sindical compulsória.
Com essa decisão o desconto da contribuição sindical será efetuada na Justiça Federal de primeiro e segundo graus.