O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (1/9), ao analisar a liminar que obrigava o desconto dos dias parados na greve no TRT RJ, alterou os fundamentos da decisão para aplicar o seu Enunciado nº 15, autorizando que os Tribunais Regionais, depois de encerrada a greve, possam facultar a compensação dos serviços paralisados. As alterações foram uma conquista do jurídico do Sisejufe.
O advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria do sindicato em Brasília, sustentou que, ao obrigar o desconto dos grevistas, a liminar invocou erroneamente a Resolução nº 86, do CSJT, e violou o Enunciado nº 15, do CNJ, que apenas autoriza o Presidente do Tribunal Regional a cortar a remuneração dos servidores, mas não lhe obriga o desconto, facultando-lhe a compensação dos serviços. Sustentou que a ordem contra o TRT violava a sua autonomia administrativa para tratar do movimento paredista.
O Plenário também não ratificou a liminar no ponto em que determinava o TRT identificar os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionados que aderiram à greve. O Conselho entendeu que esta ordem poderia configurar indevida interferência no direito destes servidores também aderirem à greve.
O Plenário também não autorizou a extensão da medida liminar para todos os outros Tribunais do país, como queria o Conselho Federal da OAB e algumas das suas seccionais (Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco, Piauí, Paraná, São Paulo e Tocantins), que intervieram no processo para pleitear o desconto da remuneração dos grevistas, entre outras medidas dirigidas à administração dos Tribunais. Julgou o Conselho que não havia ato concreto nas outras regiões suficientes para a extensão pretendida. O assunto será apreciado noutra oportunidade.
Amanhã (2/9), está previsto o julgamento do RE 693456, no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Sob o regime de repercussão geral, a Suprema Corte discutirá a questão do “desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve” (tema 531). O resultado deste julgamento irá definir a estratégia a ser adotada para enfrentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Referência: PP nº 0003835-98.2015.2.00.0000 e 0002826-04.2015.2.00.0000.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados