O Conselho Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (07), a Resolução nº 318/2020, que prorroga até 31 de maio, o regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário determinado pelas Resoluções 313 e 314/2020. A medida tem como objetivo manter as ações para evitar a propagação do Coronavírus. A tramitação de processos eletrônicos, retomados no último dia 4, não foi afetada pelo novo ato.
No âmbito dos estados, na hipótese de declaração de “lockdown”, com prejuízo à locomoção, os prazos processuais dos feitos que tramitem em meio eletrônico e físico devem ficar suspensos pelo tempo que perdurarem as referidas restrições. Assim como previsto nas Resoluções 313 e 314, o novo ato normativo garante a apreciação, durante o Plantão, de matérias urgentes.
O regulamento também recomenda que as intimações para audiências e sessões de julgamento sejam realizadas “por órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis se não houver outra previsão específica”. Clique neste link para ler a Resolução nº 318 do CNJ
TRF2 prorroga medidas protetivas
Nesta sexta-feira (8/5), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou nova resolução (TRF2-RSP-2020/0017) prorrogando as medidas de prevenção ao Coronavírus por tempo indeterminado. O ato prolonga os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que trata da realização de sessões de julgamento com o uso de ferramentas de videoconferência. Além disso, leva em conta as resoluções do CNJ 313, 314 e a recém-publicada 318.
Trabalho remoto até 19 de dezembro
No artigo segundo, a administração do TRF2 institui, em caráter experimental, até 19 de dezembro de 2020, o regime de trabalho remoto para o desempenho de todas as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal e Seções Judiciárias no âmbito do Tribunal, desde que sejam compatíveis com esse formato e possam ocorrer sem prejuízo dos serviços e sem redução de produtividade. A retomada do trabalho presencial poderá acontecer a qualquer tempo, destaca o documento, levando-se em conta produtividade e futuras resoluções do CNJ ou CJF.
O TRF determina que, durante o horário forense regular, não poderá haver interrupção do atendimento e funcionamento dos setores administrativos e judiciais, observando o regime remoto.
A Secretaria Geral deverá instituir grupo de trabalho permanente, com servidores das secretarias administrativas ou que estejam à disposição da SGP, para atendimento ao público em geral, no caso de dificuldade de acesso aos serviços do Tribunal, orientando acerca das ferramentas disponibilizadas, buscando soluções e/ou direcionando ao setor competente.
A resolução institui, ainda, o Comitê de Acompanhamento do Trabalho Remoto, com composição a ser definida por ato da Presidência. A resolução dispõe ainda de compensação de horas não trabalhadas nos casos de servidores que exercem funções incompatíveis com o trabalho remoto. Veja aqui a resolução na íntegra.
Oficiais de Justiça devem continuar cumprindo somente mandados urgentíssimos
Em relação especificamente ao cumprimento das ordens judiciais, a nova resolução do Tribunal foi silente. Porém pelas suas linhas gerais e a partir da inteligência do artigo 11 da normativa, a atividade dos oficiais de justiça seguirá sendo regida pela normativa editada pela Seção Judiciária.
A diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenassojaf, Mariana Liria, destaca que as novas resoluções vão ao encontro da posição defendida pelo sindicato e a Federação desde o dia 12 de março de que os Oficiais de Justiça precisam permanecer resguardados, com o cumprimento somente dos mandados urgentíssimos.
“Não podemos permitir que os Oficiais de Justiça estejam nas ruas sem que haja fundamentação da urgência para o cumprimento físico do mandado. A prioridade nessas circunstâncias é pela forma eletrônica de cumprimento. Mesmo com a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o Oficial só deve sair se realmente for um mandado urgentíssimo, tratando de perecimento de direitos, na esteira das determinações do CNJ e tribunais superiores. Temos que resistir às eventuais pressões dos juízos e não abrir exceção para nenhum mandado que não se enquadre na normativa”, reafirma Mariana.