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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ julga ampliação do teletrabalho para assistentes de magistrados de 1º e 2º graus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando proposta que pode impactar diretamente as condições de trabalho no Judiciário. Trata-se do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que discute a alteração da Resolução CNJ nº 219/2016 para garantir igualdade no regime de teletrabalho entre assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau.

O processo está em julgamento na 1ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre 13 e 26 de fevereiro de 2026, período em que o Plenário poderá definir a nova regra.

O que está em jogo

Hoje, a norma assegura teletrabalho aos assistentes de magistrados sem sujeição ao limite percentual geral, desde que haja autorização da chefia, explica o assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques. Entretanto, interpretações administrativas restringiram esse direito aos assistentes do primeiro grau, gerando desigualdade entre servidores que exercem funções equivalentes.

A proposta em análise busca corrigir essa distorção e assegurar tratamento isonômico entre os graus de jurisdição.

Entendimento técnico

Parecer da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ reconhece que o direito ao teletrabalho deve alcançar assistentes de magistrados do primeiro e do segundo grau, com base nos seguintes critérios: princípio da isonomia nas condições de trabalho; necessidade de eficiência administrativa; elevada carga de trabalho também no segundo grau; interpretação sistemática da Resolução nº 219/2016

Como pode ficar a regra

A proposta em análise prevê garantia de teletrabalho para servidores que exerçam assessoramento direto a magistrados de 1º e 2º graus; possibilidade independentemente do limite percentual geral do teletrabalho; limite de até dois servidores por gabinete/unidade nessa condição.

Acompanhe

O julgamento ocorre no Plenário Virtual do CNJ até 26 de fevereiro de 2026. O resultado poderá impactar diretamente a organização do trabalho nos tribunais e a política de teletrabalho no Judiciário.

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