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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ decide que percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência

Crédito da foto: TJAM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (6/6), recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.

A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud). A resposta do CNJ vale também para o PJU.

Os conselheiros concordaram, no entanto, que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.

O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.

O coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão do Sisejufe (DAI), Ricardo Soares, faz uma análise das alterações referentes ao segmento das pessoas com deficiência: “nossos conselheiros e conselheiras se mantiveram coerentes à Resolução 343 e decidiram pelo óbvio. Ora, se há uma decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça primando e estabelecendo condições especiais de trabalho para o segmento das pessoas com deficiência, não poderia esse mesmo colegiado decidir pelo contrário em uma outra normativa”.

Ricardo, que também é o representante titular do nosso sindicato no Conselho Deliberativo de Entidades da Fenajufe (CDE), ressalta que “a preferência dos servidores com deficiência na opção por condições especiais de trabalho jamais poderia ser maculada por uma outra regra do mesmo Conselho Nacional”.

Por fim, o dirigente destaca: “nosso segmento segue atento na defesa de nossos direitos em nível nacional e local quando do estabelecimento de regras visando a regulação dos tribunais. Seguimos alertas e qualquer omissão ou restrição de direitos será expressamente denunciada em âmbito da Federação”.

Imprensa Sisejufe, com informações da Agência CNJ de Notícias

#pratodosverem

Descrição de imagem da foto em destaque: servidora em trabalho remoto está sentada em frente a um computador com outra tela ao lado e um livro de Processo Civil . Acima, há uma estante com livros, documentos e fotos.

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