CNJ – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou hoje (11), por 8 votos a 5, a liminar que suspendeu o pagamento de R$ 100 milhões a juízes referente a auxílio-alimentação. A maioria dos conselheiros entendeu que o CNJ deve aguardar a palavra final Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade dos pagamentos.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em uma única parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber verbas extras além dos subsídios, o que levou magistrados a cobrar o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação de verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006, tese consolidada nesta tarde.
Na semana passada, o conselheiro Bruno Dantas determinou a suspensão dos pagamentos nos estados que ainda não haviam liquidado o débito. Ele defendeu que a verba seria utilizada “para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Na decisão desta tarde, a maioria dos ministros seguiu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão. “Além de a questão já estar judicializada no STF desde o ano passado, a concessão de liminar vai ao encontro de decisões já proferidas pelo ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luiz Fux”, observou. No mérito, ele disse que o pagamento retroativo não descaracteriza a natureza alimentar da verba.
Fonte: Agência Brasil – 12/06/2013
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Vale lembrar – Matéria publicada no site da Fenajufe em 13 Setembro 2012
Sisejufe-RJ ajuíza ação coletiva para obter pagamento retroativo do auxílio-alimentação
A direção do Sisejufe-RJ, por meio do Departamento Jurídico, ajuizou ação coletiva em favor de servidores filiados para receber a diferença do auxílio-alimentação, considerando os maiores valores pagos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. O sindicato lembra que só recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, a partir de ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que assinaram a Portaria Conjunta 5, de dezembro de 2011.
Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos tribunais superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.
Embora só recentemente a administração do Poder Judiciário tenha admitido a necessidade de uniformizar o valor em R$ 710, com fundamento no princípio da isonomia garantido pela Constituição e na própria Lei do plano de cargos e salários do Judiciário (Lei 11.416, de 2006), a ação pretende o pagamento da diferença entre os valores até então repassados e os maiores valores recebidos pelos servidores da carreira.
Fonte: Sisejufe-RJ