O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (05/03), durante a 81ª sessão virtual, o Ato Normativo 0001171-84.2021.2.00.0000, que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os inspetores e agentes da Polícia Judicial. O Ato Normativo, cujo relator foi o conselheiro Mário Guerreiro, dá continuidade às medidas definidas na resolução que regulamentou a Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário, em setembro de 2020.
Em seu voto, Mário Guerreiro destaca que a temática da segurança institucional do Poder Judiciário sempre foi pauta relevante no CNJ, tendo em vista o crescente e alarmante número de ameaças e ataques à incolumidade de magistrados e servidores, bem como diante das ocorrências reiteradas de danificação às dependências físicas dos órgãos judiciários. Ele lembra que esse foi um dos argumentos levados em conta na aprovação da resolução para regulamentar o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial (Resolução CNJ 344/2020).
“Na esteira deste importante instrumento normativo, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições conferidas pela Resolução CNJ 291/2019, deliberou pela aprovação dos uniformes, buscando padronizar os elementos e símbolos que promovem uniformidade no reconhecimento dos servidores com atribuições de policiamento e segurança no Judiciário, assim como fortalecer a identidade institucional da categoria, com o estabelecimento de padrões de identidade visual para os uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados”, aponta o documento.
Na minuta anexa ao Ato Normativo, o conselheiro Mario Guerreiro detalha que “fica facultado aos órgãos do Poder Judiciário disciplinar o uso de outras peças adequadas às especificidades climáticas anuais e regionais, desde que condizentes com as cores, inscrições e símbolos característicos da Polícia Judicial do Poder Judiciário, definidos na resolução. O distintivo e a insígnia de lapela, embora sejam formas de identificação visual do Inspetor e Agente da Polícia Judicial, não substituem o crachá e a identidade funcional”, especifica o texto.
Com 29 páginas, o Ato Normativo disponibiliza os detalhes de cada uniforme com imagens e descrições das peças: traje social masculino e feminino; uniforme operacional; uniforme para instrutor e uniforme para educação física. Há também especificação das medidas e tipologia das siglas, distintivo e insígnia de lapela. Leia neste link a íntegra do Ato Normativo 0001171-84.2021.2.00.0000