Tribunal tem contrariado as recomendações médicas que reduzem o expediente de servidores que têm dependentes com deficiência
O Sisejufe, em favor do direito dos servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, requereu ao Conselho Nacional de Justiça que atuasse contra a restrição criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A Administração passou a fixar abstratamente critérios rígidos de concessão de horário especial em desobediência às prescrições técnicas do corpo médico e assistencial que tem analisado concretamente as necessidades da família de cada servidor.
A entidade alega que a Administração desvirtuou a finalidade da Lei 13.370/2016 e da Resolução CNJ 230/2016, que ampliam a proteção às pessoas com deficiência e seus familiares. Isso porque, à revelia dos apontamentos médicos, para os servidores efetivos, independentemente das circunstâncias, o TRT1 criou graduação de redução máxima de jornada, sendo que, para os ocupantes de postos comissionados, invertendo a lógica da isonomia constitucional, impôs a revisão das designações.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a invasão da atribuição exclusivamente médica causou inconsistências, impedindo a própria reavaliação solicitada pelo TRT das concessões anteriores, vez que inexiste literatura médica que sustente os tais critérios, inventados pela Administração, dado que a isonomia no tratamento somente pode ser alcançada com a avaliação individualizada de cada caso”.
O processo, ajuizado na última segunda-feira (9/10), recebeu o nº 0008072-10.2017.2.00.0000 e foi distribuído para o Gabinete da Conselheira Maria Tereza Uille, que decidirá sobre o pedido liminar.
Com informações da Assessoria Jurídica
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados