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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe vai ao CNJ contra Ato que restringe redução da jornada especial no TRT1

Tribunal tem contrariado as recomendações médicas que reduzem o expediente de servidores que têm dependentes com deficiência 

O Sisejufe, em favor do direito dos servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, requereu ao Conselho Nacional de Justiça que atuasse contra a restrição criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A Administração passou a fixar abstratamente critérios rígidos de concessão de horário especial em desobediência às prescrições técnicas do corpo médico e assistencial que tem analisado concretamente as necessidades da família de cada servidor.

A entidade alega que a Administração desvirtuou a finalidade da Lei 13.370/2016 e da Resolução CNJ 230/2016, que ampliam a proteção às pessoas com deficiência e seus familiares. Isso porque, à revelia dos apontamentos médicos, para os servidores efetivos, independentemente das circunstâncias, o TRT1 criou graduação de redução máxima de jornada, sendo que, para os ocupantes de postos comissionados, invertendo a lógica da isonomia constitucional, impôs a revisão das designações.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “a invasão da atribuição exclusivamente médica causou inconsistências, impedindo a própria reavaliação solicitada pelo TRT das concessões anteriores, vez que inexiste literatura médica que sustente os tais critérios, inventados pela Administração, dado que a isonomia no tratamento somente pode ser alcançada com a avaliação individualizada de cada caso”.

O processo, ajuizado na última segunda-feira (9/10), recebeu o nº 0008072-10.2017.2.00.0000 e foi distribuído para o Gabinete da Conselheira Maria Tereza Uille, que decidirá sobre o pedido liminar.

 

Com informações da Assessoria Jurídica
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

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