O pedido de providências que trata sobre o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), benefício recebido por servidores do Judiciário, será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido 0006875-59.2013.2.00.0000 entrará na pauta da sessão ordinária do CNJ de 20 de maio e foi feito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Ao analisar o Processo CSJT-PP – 12301-37.2012.5.90.0000, que trata desta demanda, os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho entenderam que “a decisão a ser tomada no presente feito ensejaria a necessária observância de tratamento isonômico no âmbito de todo o Poder Judiciário, não se restringindo à atuação administrativa da Justiça do Trabalho” e, revestindo-se de caráter geral, a matéria extrapola a competência, “… o que justifica a remessa do feito ao Conselho Nacional de Justiça, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”.
O pedido requer o reconhecimento do direito à aplicação dos índices de revisão adotados pela Lei 11.416/2006 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário) para fins de correção dos valores percebidos a título de VPNI, pelos servidores da Justiça do Trabalho.
Para fundamentação do pedido formulado foi juntado ao pedido os Acórdãos 2.888/2008 e 262/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que orienta a aplicação dos índices estabelecidos em seu Plano de Cargos e Salários para correção de todas as vantagens que integram a remuneração dos seus servidores e do Poder Legislativo, a incidir, inclusive, sobre os valores pagos a título de VPNI.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Alexandre Marques – assessor parlamentar do Sisejufe