O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao julgamento de mérito do anteprojeto de lei proposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sua 5ª sessão virtual realizada nessa quinta-feira (4). O anteprojeto visa à criação de cargos efetivos, de comissão e funções comissionadas nos quadros de pessoal tanto do TSE quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os conselheiros têm até o próximo dia 14 para analisar o Processo nº 0008305-94.2023.2.00.000, que trata do anteprojeto do TSE. Este processo é de extrema importância, pois trata da criação de 474 cargos efetivos, divididos em 232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário, além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, distribuídos entre o TSE e os TREs.
Embora a criação dos cargos esteja prevista no Projeto de Lei n° 4/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Conselho precisa avaliar a regularidade de provimentos de cargos, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 184/2013, a qual determina os critérios necessários para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
É importante ressaltar que o parecer de mérito sobre o anteprojeto de lei publicado pelo Conselho foi favorável e que questões como a viabilidade orçamentária, que poderiam ser um impedimento, foram abordadas de forma positiva no relatório.
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A Fenajufe há tempos vem pleiteando a criação de cargos na Justiça Eleitoral. A entidade tem se empenhado enviando diversos ofícios e participando de inúmeras reuniões no TSE, buscando informações sobre o concurso nacional da Justiça Eleitoral, que estava previsto para ocorrer no ano passado. Além disso, a Federação tem enfatizado os desafios enfrentados pelas servidoras e servidores em decorrência da escassez de pessoal nos postos de trabalho e cobrando celeridade na realização do concurso.
Relembre ofício.
Os votos do relator e dos demais conselheiros, juntamente com o resultado da votação, serão registrados. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
Até a publicação desta matéria, o processo recebeu 5 votos favoráveis à aprovação do anteprojeto de lei, dos conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
Fonte: Fenajufe