O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10/11), resolução que institui e disciplina os tipos e o uso de uniformes e acessórios de identificação visual pelos inspetores e agentes da polícia judicial ativos, lotados nas unidades de segurança institucional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
No Art. 2º, são especificadas as padronizações dos uniformes; distintivo funcional; insígnia de lapela; logomarca com identificação da sigla representativa do órgão do Poder Judiciário ao qual encontra-se vinculado o(a) inspetor(a) ou agente da polícia judicial; bandeira do Brasil posicionada na manga da gandola e da camisa, no ombro esquerdo; identificação individual com nome, tipo sanguíneo e fator Rh dos servidores, na peça mais aparente do uniforme, na região frontal superior direita do tórax; identificação dos grupos especiais de segurança, para aqueles órgãos que instituírem tais equipes, com inscrição contendo as letras GES (Grupo Especial de Segurança), na peça mais aparente do uniforme.
O texto destaca, ainda, que o distintivo e a insígnia da lapela, embora sejam formas de identificação visual do(a) inspetor(a) e agente da polícia judicial, não substituem o crachá e a identidade funcional.
O Art. 3º especifica que os uniformes são: traje social, no desempenho de atividades da área administrativa e na segurança de autoridades; operacional, no desempenho de atividades operacionais internas e externas; de instrução, de uso exclusivo dos instrutores, durante as ações de capacitação relacionadas à segurança institucional; de educação física, para os testes de condicionamento físico referentes à Gratificação de Atividade de Segurança, capacitações continuadas e demais atividades relacionadas a treinamento físico.
O uso do uniforme é obrigatório quando o servidor estiver em serviço nas dependências do órgão, em eventos patrocinados pela instituição, nos deslocamentos em carros oficiais e na escolta de autoridades. O uso do uniforme só poderá ser dispensado por determinação ou autorização expressa da chefia imediata. A limpeza e manutenção dos uniformes serão de responsabilidade dos próprios agentes.
Na ocorrência de demissão, exoneração, aposentadoria, mudança de cargo ou de lotação, ou licença superior a doze meses, o uniforme deverá ser devolvido à unidade de segurança institucional do órgão ao qual o servidor estiver vinculado.
A resolução especifica que é permitido o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, desde que tenham pertinência com os riscos e as atividades desempenhadas pelos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial e não descaracterizem o uniforme.
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