O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decisão do Presidente do Conselho reconhecendo o direito dos servidores ao passivo, com orientação para que providencie o pagamento da VPI relativa à parcela salarial de R$ 59,87, retroativa e atualizada, na folha do mês de outubro.
O sindicato protocolou requerimentos administrativos em todos os órgãos do Judiciário no Rio de Janeiro postulando o pagamento administrativo dos valores a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a que se refere a Lei nº 10.698/2003, absorvidos na primeira parcela do reajuste de 2016. Devido à má aplicação do art. 6º da Lei nº 13.317/2016, a supressão da parcela deveria ocorrer após a implementação integral do reajuste.
Após o pedido do Sisejufe de reconhecimento do direito e o pagamento dos valores aos tribunais regionais, o TRT1 reconheceu, em 25 de setembro, o direito dos servidores ao pagamento da VPI. O Sindicato mantém a cobrança para que seja feito o pagamento imediato da VPI em todos os demais regionais.
Atuação da federação
No dia 20 de setembro, a Fenajufe havia se reunido com o recém-empossado secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, quando tratou da VPI, entre outros assuntos de interesse da categoria. Na ocasião, o CJF confirmou o pagamento das verbas em resposta ao ofício que a Federação encaminhou ao órgão no dia 17 de setembro. Participaram desta reunião a presidente do Sisejufe e coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco e a coordenadora Soraia Marca.
O despacho assinado pelo secretário-geral do CJF enviado à Fenajufe no dia 19 de setembro afirma que após análise, o colegiado reconhece “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”.