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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CJF orienta TRF2 e Justiça Federal a implementarem VPI na folha de outubro; recursos foram liberados para quitação do passivo

Sisejufe oficiou o TRT1, TRE-RJ e JM para que paguem o passivo imediatamente

O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decisão do Presidente do Conselho reconhecendo o direito dos servidores ao passivo, com orientação para que providencie o pagamento da VPI relativa à parcela salarial de R$ 59,87, retroativa e atualizada, na folha do mês de outubro.

O sindicato protocolou requerimentos administrativos em todos os órgãos do Judiciário no Rio de Janeiro postulando o pagamento administrativo dos valores a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) a que se refere a Lei nº 10.698/2003, absorvidos na primeira parcela do reajuste de 2016. Devido à má aplicação do art. 6º da Lei nº 13.317/2016, a supressão da parcela deveria ocorrer após a implementação integral do reajuste.

O Sisejufe incluiu nos pedidos feitos à Administração decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que avaliou a matéria e firmou o entendimento de que a VPI somente poderia ser absorvida quando adimplidas as oito parcelas de reajuste definidas na norma (janeiro/2019). Mencionou-se, ainda, decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da VPI e do Supremo Tribunal Federal que endossou que os valores precocemente suprimidos em desfavor de seus servidores devem ser devolvidos.
A ação, iniciada em 2018, demandava o pagamento do valor e de todas as parcelas que tenham por origem vantagem concedida, por decisão administrativa ou judicial, com sentença transitada em julgado ou não, de junho de 2016 a dezembro de 2018, indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores da Justiça Federal.

Após o pedido do Sisejufe de reconhecimento do direito e o pagamento dos valores aos tribunais regionais, o TRT1 reconheceu, em 25 de setembro, o direito dos servidores ao pagamento da VPI. O Sindicato mantém a cobrança para que seja feito o pagamento imediato da VPI em todos os demais regionais. 

Atuação da federação

No dia 20 de setembro, a Fenajufe havia se reunido com o recém-empossado secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, quando tratou da VPI, entre outros assuntos de interesse da categoria. Na ocasião, o CJF confirmou o pagamento das verbas em resposta ao ofício que a Federação encaminhou ao órgão no dia 17 de setembro. Participaram desta reunião a presidente do Sisejufe e coordenadora-geral da Fenajufe, Lucena Pacheco e a coordenadora Soraia Marca.

O despacho assinado pelo secretário-geral do CJF enviado à Fenajufe no dia 19 de setembro afirma que após análise, o colegiado reconhece “a existência do direito das servidoras e servidores ao recebimento dos valores indevidamente absorvidos a título de vantagem pecuniária individual e autorizou o pagamento administrativo do débito”.

Entenda o caso
O art. 6º da Lei 13.317, de 20 de julho de 2016 dispôs sobre a absorção da vantagem pecuniária individual (VPI), instituida pela Lei 10.698/2003 no valor de R$ 59,87. A questão central é sobre o momento que a referida parcela poderá ser absorvida pela Lei. O reajuste desta lei foi implementado em 08 parcelas, sendo elas em: 1º/6/2016, 1º/7/2016, 1º/11/2016, 1º/6/2017, 1º/11/2017, 1º/6/2018, 1º/11/2018 e 1º/1/2019. O art. 6º condiciona a absorção da VPI à implementação de todas as parcelas, ou seja, após o reajuste integral. Como o reajuste foi parcelado e só encerrou em 1º/1/2019, a supressão da parcela só deveria ocorrer após essa data. 

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