O Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou, na sessão presencial realizada nesta segunda-feira (15), o processo administrativo que trata da homologação das listas de localidades consideradas de difícil provimento para fins de pagamento do Adicional de Penosidade. A proposta foi aprovada por unanimidade, mas resultou em uma relação substancialmente mais restrita do que aquela originalmente encaminhada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Embora houvesse expectativa de um reconhecimento mais amplo das realidades enfrentadas em diversas subseções judiciárias, a homologação final excluiu localidades relevantes que historicamente enfrentam dificuldades de fixação de pessoal.
Na oportunidade, também foi ressaltado que esta constitui a primeira homologação formal nesse tema, sem prejuízo de novas análises e eventuais inclusões futuras, desde que devidamente comprovadas as condições que justifiquem o enquadramento.
A lista aprovada nesta primeira etapa contempla as seguintes Subseções Judiciárias:
TRF-1: Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul (AC), Altamira (PA), Itaituba (PA), Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Paragominas (PA), Tucuruí (PA), Redenção (PA), Bom Jesus da Lapa (BA), Corrente (PI), Guanambi (BA), Balsas (MA) e Cáceres (MT).
TRF-2: Itaperuna (RJ).
TRF-3: Corumbá (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS), Itapeva (SP) e Registro (SP).
TRF-5: Ouricuri (PE).
Durante a sessão, o Presidente do CJF esclareceu que, nas localidades em que a dificuldade de provimento decorre predominantemente de sobrecarga estrutural de trabalho, o Conselho deverá adotar solução diversa. Foi anunciada o compromisso de apresentar, em fevereiro, proposição específica voltada à criação de cargos ou de novas varas federais, com o objetivo de enfrentar o problema em sua origem, por meio da reestruturação da força de trabalho.
O julgamento também foi marcado por debate relevante acerca do reconhecimento da penosidade em unidades que abrigam presídios federais. Conselheiros ressaltaram que se trata de realidade singular, associada a riscos objetivos e a condições excepcionais de exercício das funções. O Ministro Gurgel de Faria destacou a gravidade da situação, mencionando relatos constantes dos autos sobre servidores ameaçados e assassinados em razão da atuação nesses locais, defendendo que o tema seja enfrentado de forma específica e aprofundada pelo Conselho.
A Presidência do CJF reconheceu a pertinência da discussão e afirmou que o tema será objeto de discussão própria em fevereiro.