O Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, resolução que regulamenta o reconhecimento das chamadas “funções relevantes singulares” exercidas por servidoras e servidores ocupantes de cargos em comissão CJ-4, CJ-3 e CJ-2 na Justiça Federal de 1º e 2º graus, autorizando a concessão de licença compensatória de até quatro dias por mês.
A medida observa a Resolução CJF n. 965/2025 e atos normativos correlatos (CNMP, CNJ, STJ, MPU e Senado Federal), promovendo isonomia com outros órgãos do Sistema de Justiça.
No voto, o Ministro Herman Benjamin destacou que o acúmulo de acervo e o desempenho de atividades extraordinárias por ocupantes de cargos comissionados justificam o reconhecimento formal da sobrecarga e a compensação correspondente. O Plenário seguiu integralmente o relator.
O texto aprovado veda fracionamento, estabelece critérios objetivos e fixa efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Próximos passos
A Resolução entra em vigor na data da publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Os TRFs, Seções e Subseções Judiciárias deverão implementar os procedimentos de reconhecimento e registro da licença compensatória, nos termos da regulamentação.
Espera-se consolidação de orientações internas e adaptação dos sistemas administrativos para execução da norma nos próximos meses.
Limitação injustificável
A recente aprovação da resolução pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), concedendo licença compensatória apenas a servidoras e servidores comissionados, evidencia uma limitação injustificável — afinal, não são apenas os comissionados que sustentam o funcionamento do Judiciário. Todo o corpo de servidores efetivos, técnicos e analistas, realiza na prática a rotina de trabalho, o sobrecarregamento e a execução processual. Ao restringir o benefício a uma minoria com cargo em comissão, a medida reforça uma lógica elitista e excludente, discriminando quem ingressou por concurso e empurrando a maior carga de trabalho para quem permanece fora dos gabinetes de chefia. Essa seletividade contradiz os princípios da isonomia, da valorização coletiva e do reconhecimento real dos servidores que mantêm a Justiça em funcionamento diariamente.