O Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (18/3), a proposta de regulamentação do programa de residência jurídica dos Tribunais Regionais Federais, em cumprimento à Resolução CNJ 439/2022. O programa de Residência Jurídica é destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. Isso permite que os candidatos selecionados desempenhem funções específicas como servidores de nível superior nos tribunais.
A sessão foi acompanhada pelas diretoras do Sisejufe e coordenadoras da Fenajufe Lucena Pacheco Martins e Soraia Marca; pelo assessor jurídico Jean Ruzzarin; e o assessor institucional e parlamentar Alexandre Marques. Ruzzarin informou que é preciso aguardar a publicação do acórdão e da resolução para avaliar os impactos. Politicamente, a decisão representa mais um ataque à categoria, além de burlar a norma constitucional que determina a precedência de concurso público para investidura em cargo público.
“A Residência Jurídica é a precarização do serviço na Justiça Federal, colocando estudantes de pós-graduação para fazer o trabalho dos servidores. A JF precisa de nomeações de cargos efetivos. Essa modalidade de estágio é a implementação oblíqua da Reforma da Administrativa”, avalia Alexandre Marques.
Quintos fora de pauta
Enquanto avança a regulamentação da residência jurídica, o projeto de interesse dos servidores e servidoras que aguarda julgamento no CJF – o pagamento retroativo da absorção dos quintos administrativos – nem chegou a entrar na pauta de hoje.
Desde o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 638.115) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que resultou na absorção dos quintos (referentes ao período entre abril de 1998 e setembro de 2001), há um esforço contínuo para reverter essa decisão e garantir o pagamento justo aos servidores. Após um intenso trabalho de articulação política e mobilização, a categoria obteve a vitória no final do ano passado com a aprovação da Lei nº 14.687/2023, que proibiu a absorção dos quintos incorporados em parcelas remuneratórias.
No entanto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) questiona os efeitos retroativos dessa lei no pagamento dos quintos que já foram absorvidos.
Em 26 de fevereiro, o julgamento teve início, quando o ministro Og Fernandes pediu vista. Desde então, Sisejufe e Fenajufe têm intensificado as agendas com os conselheiros que ainda não votaram a fim de esclarecer o tema e apresentar novos memoriais. As articulações seguirão até que o tema seja incluído na pauta do CJF.
Registros das nossas dirigentes e assessoria na sessão: