A sessão foi acompanhada pela coordenadora Fernanda Lauria (também diretora do Sisejufe) e o coordenador Júlio Daru.
A alteração beneficia os técnicos(as) do PJU e MPU, que poderão acumular seus cargos com um cargo público de professor.
Mais detalhes
A proposta substitui a atual exigência de que o segundo cargo seja “técnico ou científico”, expressão considerada imprecisa e geradora de controvérsias administrativas e judiciais. Ao admitir a acumulação com cargo “de qualquer natureza”, a PEC tende a reduzir a insegurança jurídica para agentes públicos que também exercem o magistério – o que inclui membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuam como professores em instituições de ensino.
O parecer também ressalta que permanecem as salvaguardas constitucionais já existentes (compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório), observando-se o entendimento do STF de que o teto se aplica separadamente a cada vínculo, nos casos de acumulação constitucionalmente autorizada.
Voto do relator
O relator, Senador Zequinha Marinho, manifestou-se pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da PEC 169/2019 e votou por sua aprovação, com a rejeição da Emenda nº 1 da CCJ, apresentada pelo Senador Jorge Kajuru, que alterava de forma ampla o regime do teto remuneratório.
Fonte: Fenajufe