A categoria judiciária federal terá que enfrentar novamente o perigo da
fragmentação interna enquanto busca a construção de um
Plano de Carreira para os servidores e servidoras
do Judiciário Federal
Desta vez o perigo vem de cima, ou melhor, dos movimentos de fragmentação estabelecidos nos tribunais superiores na busca por carreiras específicas. Os servidores do Judiciário Federal, que construíram uma trajetória de luta e de conquistas por melhorias nas condições salariais, veem-se diante de iniciativas separatistas de alguns servidores do quadro de pessoal que defendem carreiras específicas e mais valorizadas para os tribunais superiores.
Enquanto nos estados os servidores se mobilizam por uma negociação salarial com o Supremo Tribunal Federal (STF) que traga melhorias para todos, a instalação de um grupo de trabalho no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para elaboração de um projeto de carreira específico para os servidores do seu próprio quadro de pessoal vai de encontro à unidade nacional da categoria e abre as portas para a sua divisão e, consequentemente, a sua pulverização.
A semente dessa divisão, ao velho estilo “farinha pouca meu pirão primeiro”, foi lançada no STF, quando um grupo de servidores protocolou uma proposta de plano de carreira específico apenas para eles, do STF. Seria um grupo formado apenas pelos 1.119 servidores do Supremo, que assim se descolariam dos 120 mil de todo o Judiciário Federal.
Na exposição de motivos, a defesa de que os servidores dos tribunais superiores precisam ganhar mais do que os dos tribunais regionais em função do local no qual trabalham e do papel que cumprem. A exposição, em um de seus trechos, explicita o pensamento dos 889 servidores que a assinam, quando se lê que “A alta taxa de evasão de servidores do STF para outros órgãos do Poder Judiciário da União decorre justamente do fato de a carreira ser única. O mesmo tratamento que é dispensado a um servidor da Suprema Corte é o que recebe o servidor lotado em uma vara da Justiça Federal do interior, situação que se mostra notadamente equivocada”. Questionam, também, em outro trecho do documento, que “Se o ápice da carreira de qualquer magistrado é chegar ao Supremo Tribunal Federal, por que não ser este, também, o anseio dos servidores do Poder Judiciário?”. Tais elementos, infelizmente arrematam bem a posição divisionista desses servidores, que ainda apontam que, “Muitos optam por sair de tribunais superiores e do próprio Supremo Tribunal Federal para exercer suas atividades em localidade do interior, já que a remuneração é a mesma e o custo de vida é bem mais baixo”. E, por fim, completam a sua lógica, em mais um trecho: “Imaginemos a total incoerência que seria um ministro do STF perceber a mesma remuneração de um juiz federal”.
Se no STF a proposta ainda não foi em frente, no STJ ela floresce com as bênçãos da instituição, que estabeleceu comissão para apresentação de estudos acerca da criação de uma carreira própria para o seu quadro de pessoal. Conforme o Artigo 3º da Portaria 984 de 18 de dezembro de 2013, “para subsidiar os trabalhos da comissão, o presidente poderá convidar colaboradores eventuais que auxiliarão as atividades de estudos para implementação da carreira própria, bem como para interação com outras autoridades ou instituições acerca dos assuntos objeto desta portaria”.
No TSE, a saída, fácil, é a Grael
Enquanto isso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a busca de uma gratificação específica para a Justiça Eleitoral parece ser a solução mais fácil. A justificativa para a Gratificação Eleitoral (Grael), apresentada por Tiago Ramos, analista judiciário do TSE, em artigo publicado pela Fenajufe, é que “A Justiça Eleitoral (JE), porém, além da função executiva atípica dos demais órgãos do Poder Judiciário da União, possui a função de gerir e de executar as eleições – instrumento constitucional pelo qual o povo exerce a democracia e a cidadania. Tamanha é a importância da atividade dos servidores da Justiça Eleitoral que uma falha no cumprimento de seus prazos poderia prejudicar o funcionamento da democracia e do processo eleitoral pela impossibilidade de prorrogação de datas previstas em lei e na Constituição”. De onde se conclui que a justificativa da Grael é que a Justiça Eleitoral deve ser considerada a mais importante das justiças especializadas.
Somando a essas proposições de fragmentação ainda temos a proposta de Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, um cheque em branco ao STF e, consequentemente, ao CNJ, para estabelecerem, em lei, de uma só vez, toda a proposição de reforma administrativa que vem sendo implantada com base nas definições construídas em documento do Banco Mundial. É o Poder Judiciário subordinado aos interesses de grandes multinacionais, e do Sistema Financeiro, adoecendo seus trabalhadores com suas metas abusivas e falta de infraestrutura adequada para implantação das mudanças tecnológicas.
Proposição do Subsídio enfraquece a categoria
Vimos o que a fragmentação pode fazer contra os servidores quando da proposição do Subsídio, como alternativa ao PL 6.613/09, sem passar pelos foros de discussão da categoria, enfraqueceu o movimento, com sua polarização, e favoreceu ao governo, cuja praxe nos processos negociais é dividir para não pagar. O resultado todos sabemos: aprofundou divergências, estabeleceu uma fratura na categoria e fez germinar as iniciativas de sua fragmentação por setores que têm optado por “facilitar” o papel do governo na diminuição de investimentos em massa salarial.
É nesse cenário que se estabelece a nossa luta para formular e aprovar uma proposta de Carreira que contemple todos. Na perspectiva da construção de uma legislação que tenha valia para o conjunto dos mais de 120 mil trabalhadores, deve-se evitar tomar, como verdade ou desejo de todos, o que pode ser apenas a compreensão de um segmento ou mesmo de alguns indivíduos. Todos os elementos que introduzirmos ou modificarmos, na construção da Carreira, produzem efeitos colaterais positivos e negativos que nem sempre estão explícitos para todos no momento da escolha.
Em meio ao “fogo amigo” estabelecido na categoria pelos que defendem a unidade pela subordinação e adesão à “soluções econômicas” para negociar a valorização dos salários, a PEC 59/2013, que trata do Estatuto do Servidores do Poder Judiciário, aguarda sua votação no Senado.
Da Redação do Sisejufe