A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, cobrou o fim do teletrabalho na Justiça Eleitoral nos estados e maior celeridade no cadastramento de eleitores onde ainda há pendências, durante reunião com presidentes dos tribunais regionais no último dia 10. Segundo matéria publicada na Folha de S.Paulo, a ministra também apresentou dez recomendações de conduta para magistrados eleitorais, com foco em transparência, ética e imparcialidade, em medida vista como uma prévia do código de ética defendido no Supremo pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
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A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cobrou o fim do regime de teletrabalho na Justiça Eleitoral nos estados e mais celeridade no cadastramento de eleitores nos locais onde ainda há pendências nesse sentido.
O recado de Cármen foi dado durante reunião com presidentes de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), na qual ela apresentou recomendações de conduta para a magistratura —conjunto de medidas vistas como uma espécie de base para o código de ética que o ministro Edson Fachin defende para o Supremo Tribunal Federal.
Com o fim da pandemia, acabou também o teletrabalho, disse a presidente do TSE, segundo relatos dos presentes na reunião, que aconteceu no último dia 10.
A Folha procurou a chefia dos 27 tribunais eleitorais dos estados e do Distrito Federal após a reunião com Cármen. Publicamente, os presidentes que se manifestaram elogiaram a iniciativa da presidente do TSE de instituir maior transparência sobre a atuação dos juízes.
Sob reserva, uma ala também viu nas regras de conduta uma possibilidade de maior controle sobre a atuação dos membros das cortes que são oriundos da advocacia e que podem atuar na defesa de causas particulares mesmo enquanto são magistrados.
Tanto o TSE quanto os TREs têm sete integrantes titulares, dos quais dois são advogados que atuam como juízes durante mandatos de dois anos, renováveis para mais dois.
Nesse período, eles têm restrições como o impedimento de trabalharem em causas eleitorais, mas podem continuar advogando para outros clientes.
Essa ala também afirma que, ao contrário de integrantes de tribunais superiores, a ideia de um código de conduta não sofre tanta resistência na base da magistratura, e por isso não houve manifestações contrárias.
Cármen anunciou as regras para juízes eleitorais no início de fevereiro, depois de retomar os trabalhos do Judiciário após o recesso de Natal e Ano Novo.
Ela listou dez orientações, entre elas que o magistrado eleitoral torne públicas as audiências com as partes e seus advogados, além de candidatos e partidos políticos. As normas também afirmam que a presença de magistrados em eventos públicos ou privados no qual confraternizam candidatos e seus representantes gera conflito de interesse.
Outra orientação é a de que magistrados não recebam presentes que coloquem em dúvida a imparcialidade de suas decisões.
Além de manifestações sob reservas, presidentes de tribunais regionais eleitorais também enviaram opiniões abertas ou divulgaram informações sobre a reunião nos sites das cortes.
O presidente do TRE-PB, Oswaldo Trigueiro, destacou a preocupação com os advogados que se tornam magistrados ao comentar sobre a conduta da magistratura.
“São cuidados inerentes ao magistrado, especialmente na relação com o segmento político e com advogados que passam a ter assento como membros”, disse Trigueiro.
Parte dos tribunais, como o do Amazonas, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, destacaram as ações que têm feito para acelerar o processo de biometrização do eleitorado, como cobrado pela ministra.
“A ministra colocou para nós um agradecimento por tudo o que já foi realizado com biometria e que aguarda possível melhora nesses números, porque agora em época de fechamento de cadastro [eleitoral], as pessoas vão procurar [a Justiça Eleitoral]”, disse a presidente do TRE-MT, Serly Marcondes Alves.
Em nota após a reunião, o TSE divulgou falas de presidentes de TREs elogiando a iniciativa de Cármen e disse que a ministra ressaltou que, “com a adoção das recomendações, será possível buscar a uniformização de condutas, havendo, dessa forma, o fortalecimento da credibilidade institucional no período eleitoral”
“As normas reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral”, disse o comunicado do tribunal.
No começo de fevereiro, Cármen Lúcia também foi anunciada pelo presidente do STF, Edson Fachin, como a relatora da proposta de um código de conduta para os ministros do Supremo. A ideia tem sido recebida com resistência por uma ala de integrantes da corte.
As regras anunciadas no âmbito da Justiça Eleitoral têm sido vistas como uma prévia das propostas que Cármen deve fazer no Supremo.
Na lista de itens das recomendações, consta ainda que não são admissíveis “sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias” e que são inaceitáveis manifestações “sobre a escolha política ” dos magistrados.
Outra regra instituída por Cármen é a de que “não deve a magistrada ou magistrado se comprometer com atividades não-judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais”. “A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado”, diz a norma.
Para os diretores do Sisejufe e servidores do TRE-RJ, Lucas Costa e Fernanda Lauria, a cobrança da ministra traz a “sensação de decepção e falta de compreensão sobre os reais motivos para a persistente pendência de cadastros biométricos no Rio de Janeiro”, diz Lucas, que completa: “O mesmo se diz em relação à incompreensão sobre os impactos na qualidade de vida dos servidores e como o teletrabalho poderia ser mantido, se bem regulamentado e fiscalizado. Somos tratados como crianças, com ponto biométrico e trabalho integralmente presencial, na contramão da dinâmica utilizada em grande parte do mundo que, inclusive, redesenha a organização urbana das grandes cidades…lamentável”, pontua o dirigente. Para Lauria, a postura de Cármen Lucia não condiz com a realidade, já que os magistrados, com ou sem o teletrabalho, não estão nos cartórios diariamente, diferente dos servidores, que trabalham presencialmente todos os dias de expediente, mesmo com maioria das sessões do Rio de Janeiro sendo virtuais.
Imprensa Sisejufe, com informações da Folha de São Paulo