Restaurantes, bares e lanchonetes serão obrigados a disponibilizar cardápios escritos em braile. É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira, 23, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, em caráter terminativo. Por se tratar de matéria com origem na Câmara dos Deputados, com teor mantido pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O descumprimento da regra implicará em multa de R$ 100. Além de estar sujeito à penalidade, o proprietário que reincidir na infração poderá ter duplicado o valor da multa aplicada na ocasião anterior.
A deputada Luiz Erundina (PT-SP), autora da proposta, alega a necessidade de garantir acesso à informação amplo e irrestrito. A relatora na CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), afirmou em seu relatório que o projeto “reforça o direito das pessoas com deficiência de viver com autonomia e de participar plenamente de todos os aspectos da vida social”. Ana Rita destacou ainda que o texto atende à Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
Débora Álvares – Agência Estado