O CNJ decidiu que um candidato negro com nota para ser aprovado em ampla concorrência, em um concurso para juiz, não deve compor os 20% destinados às cotas. Assim, com a aprovação na disputa geral, mais uma vaga é liberada para a reserva cotista. O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%. O relator teve voto vencido.
Fonte:Cassel Ruzzarin Santos Advogados