Militantes, dirigentes, amigos, entidades de defesa dos direitos humanos devem se posicionar contra a criminalização do movimento social e em favor da reforma agrária.
Acreditamos que todos estão cientes do atual estágio de criminalização das organizações de luta pela terra na região sudeste do Pará, em especial o MST. A leitura que fazemos que a cada mobilização de nossa base social no sentido de questionar a estrutura fundiária do nosso Estado e a ausência do Estado brasileiro na realização da reforma agrária, mais companheiros/as (lideranças sobretudo!), terão sua prisão decretada.
Como conseqüência dessa conjuntura de repressão, dois Trabalhadores Rurais Sem – Terra de assentamentos de reforma agrária na região estão presos, Alberto da Silva Lima ( Tim Maia ) e Waldomiro da Costa Pereira , ambos do Assentamento 17 de Abril em Eldorado do Carajás-Pa, sendo que o primeiro se encontra na Delegacia de Xinguara e o segundo na Delegacia de Conflitos Agrários em Marabá.
Essas prisões são fruto da ação movida contra várias lideranças do
Movimento Sem -Terra, no processo que apura a ação de protesto de
trabalhadores na Fazenda Peruano ocorrida em Março desse ano, onde a referida fazenda de propriedade da Família Mutran foi palco de um ato de repudio contra o despejo da Fazenda Rio Vermelho do Grupo Quagliato, valendo ressaltar que as referidas áreas são terras griladas e envolvidas em processo de trabalho escravo, respectivamente.
Acreditamos que essas prisões dos companheiros se configura muito mais por perseguição política do que propriamente jurídica. Os motivos que decretaram a prisão dos companheiros são insuficientes para a manutenção das prisões.
Tim Maia aguarda o julgamento da pedido de Hábeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará, onde espera a analise e elaboração de voto e julgamento desde o dia 29 de Maio, o processo hoje se encontra no gabinete do Relator Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES.
O pedido de hábeas corpus de Waldomiro e de todos envolvidos no processo da Fazenda Peruano, que inclue também Tim Maia está nas mãos da Desembargadora Therezinha Martins da Fonseca, do TJ do Pará.
Afim de pressionarmos o judiciário para que o pedido de hábeas
Corpus seja deferido solicitamos que todos enviem e-mail / fax a desembargadora responsável Therezinha Martins da Fonseca no endereço abaixo relacionado.
Pedimos ainda que envie esse e-mail a todos os e-mails que puderem, para que criemos uma corrente política em torno do caso.
Dados do HC de Waldomiro Costa Pereira e Alberto da Silva Lima/Tim Maia, referente à prisão da Comarca de Curionópolis são:
HC N°: 20063003503-5
Relatora: Desembargadora Therezinha Martins da Fonseca
O endereço do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é:
Rua Tomázia Perdigão, n° 31 – Cidade Velha – Belém -PA – CEP: 66.015-260 – Fone: 91-3218-2100 – Fax: 91-3218-2454.
As forças repressivas não impedirão que continuemos a luta, mas requer de todos nós atenção e empenho no sentido de desenvolvermos essa manifestação de solidariedade aos companheiros presos.
“Se nos calarmos, as pedras gritarão”
Pedro tierra
Para ajudar no envio, segue abaixo modelo de nota:
Local, XX de Junho de 2006.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Drª Therezinha Martins da Fonseca
Fax: (91) 3218-2454
Processo N°: 20063003503-5 (Pedido de Hábeas Corpus)
Senhora Desembargadora,
Por meio desta vimos nos manifestar diante de Vossa Excelência, pedindo que seja deferido o pedido Hábeas Corpus em favor de Waldomiro Costa Pereira e Alberto da Silva Lima/Tim Maia, referente à prisão da Comarca de Curionópolis: HC N°: 20063003503-5, ambos trabalhadores rurais e defensores dos direitos humanos presos desde do mês de março e maio de 2006, respectivamente.
O injusto encarceramento a que Alberto e Waldomiro estão submetidos, se deram em razão de Prisão Temporária decretada nos autos do processo de investigação que apura supostos crimes que teriam sido praticados em ocupação de sem terras na Fazenda Peruano, localizada às margens da rodovia estadual PA-150, no município de Eldorado dos Carajás/PA no município de Eldorado do Carajás de propriedade da Família Mutran.
Causa-nos profunda indignação a prisão desses cidadãos, posto que são pessoas trabalhadoras, primários, de bons antecedentes e destacados defensores dos direitos humanos no estado do Pará.
Ademais de não existirem no referido processo elementos aptos a embasar tais prisoes, entendemos que a luta pela terra não será resolvida com a prisão daqueles que com sua atuação contribuem para a solução desses conflitos.
Tendo a notícia de que será posta para apreciação de Vossa Excelência pedido de liberdade para Alberto e Waldomiro, gostaríamos de nos manifestar pedindo-lhe que seja permitido aos trabalhadores responderem ao procedimento investigativo em liberdade porque não existem nos autos motivos que autorizem ou que demonstrem a necessidade de que seja mantido preso.
Atenciosamente,
Nome/Assinatura