A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4176/2025, de autoria do deputado Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), que endurece as punições para homicídios e lesões corporais praticados contra agentes públicos, oficiais de justiça e seus familiares. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), ampliando o rol de crimes considerados de extrema gravidade.
O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
Pelo projeto, o homicídio cometido contra integrantes das forças de segurança pública, do sistema socioeducativo, magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando o crime for motivado pela função exercida, terá pena de 20 a 40 anos de reclusão, superior à faixa atual prevista no Código Penal.
Nos casos de lesão corporal, o texto também prevê aumento de pena:
• Lesão simples: 2 a 5 anos de reclusão;
• Lesão grave: 3 a 8 anos;
• Lesão gravíssima ou seguida de morte: 4 a 12 anos, podendo chegar a 20 anos em circunstâncias agravantes.
Além disso, o projeto inclui esses crimes no rol da Lei dos Crimes Hediondos, tornando mais rígidos os critérios para progressão de pena e benefícios prisionais.
Na justificativa, o deputado Coronel Ulysses argumenta que a iniciativa busca responder ao aumento da violência contra policiais, oficiais de justiça e outros agentes do Estado, inclusive fora do horário de serviço.
O projeto teve amplo apoio da bancada da segurança pública, que considera a medida necessária para proteger quem garante a aplicação da lei e a segurança da população.
O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, explica que após a aprovação na Câmara, o PL 4176/2025 seguirá para análise no Senado Federal e, se aprovado, irá para sanção.
A coordenadora do Núcleo de Oficiais de Justiça do Sisejufe, Vera Pinheiro, comenta: “mais uma vez, a vitória é dos servidores e servidoras que, por meio de suas entidades representativas, foram incansáveis na luta pela aprovação desta Lei. É uma conquista que chega após tantas perdas de vidas no exercício das funções e diante das graves sequelas deixadas em quem sobreviveu. É a persistência da luta que faz a Lei acontecer. Agora, confiamos no Senado Federal e na sanção do Presidente da República para que sua vigência ocorra o mais depressa possível.”
Fontes: Câmara dos Deputados, Congresso em Foco, InfoJus Brasil