O Sisejufe e o Sindiquinze participaram, na manhã de terça-feira (11/3), de uma reunião virtual com o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Bráulio Gabriel Gusmão. Em pauta, os atos 16, 17 e 18, que impõem restrições no auxílio-saúde dos servidores e servidoras da Justiça do Trabalho.
Pelo Sisejufe, estiveram presentes a presidente Lucena Pacheco Martins e a secretária de Comunicação, Soraia Marca. Representando o Sindiquinze, estava o presidente José Aristeia. Também participaram da conversa a assessora jurídica dos dois sindicatos, Araceli Rodrigues, e a secretária de Gestão de Pessoas do CSJT, Janaina Luciana de Lima Gomes.
Lucena destacou que o objetivo da reunião é trazer argumentos para mostrar que os atos baixados pelo CSJT podem prejudicar servidores, na prática, ao limitar o valor do auxílio-saúde, tirando a autonomia dos tribunais. Uma das preocupações da dirigente, por exemplo, é a não implementação da Resolução 500, que aumenta em 50% o valor do auxílio-saúde para servidores acima de 50 anos, com deficiência ou com doença crônica.
O secretário-geral afirmou que os benefícios não teriam sido reduzidos, pois foi utilizado o mesmo valor de R$ 546,00 que já era usado pelo CSJT na composição do orçamento, e que houve mudança apenas no critério para regular os beneficiários.
A assessora jurídica Araceli Rodrigues argumentou que, na forma como redigido o ato 18, trazendo o valor de R$ 546,00 (multiplicado pelo número de beneficiários) como limite, pode, sim, haver redução com relação ao que vinha sendo praticado pelos regionais, e que essa tem sido a interpretação dos Tribunais, já que antes esse valor era utilizado apenas para fins de composição do orçamento.
O presidente do Sindiquinze alertou que, no caso do TRT15, as projeções feitas apontam que haverá reduções salariais drásticas para a categoria. Em resposta, Dr. Braulio insistiu que não houve redução no valor do auxílio, e que o Ato sofrerá correção na sua redação, mas não especificou em quais artigos.
Lucena, então, perguntou: “só não vai haver manutenção do valor caso o número de beneficiários tenha sido calculado diferente da regra que foi delimitada agora?” O Secretário CSJT confirmou que sim.
Araceli então pontuou que a preocupação dos sindicatos é evitar que se repita o que ocorreu, por exemplo, no TRT2, quando o regional, ao implementar um piso mínimo de 6% para os juízes, reduziu o valor da assistência aos servidores, e agora a Justiça do Trabalho implementará um percentual (maior) de 8% para os magistrados.
A assessora jurídica também questionou o fato de não ter sido cogitada pelo CSJT a suspensão da Resolução 495 do CNJ (que fixa o piso dos juízes) e aplicação apenas a Resolução 500, que beneficiaria tanto juízes quanto servidores com deficiência, doença grave ou idade superior a 50 anos, considerando as restrições orçamentárias da Justiça do Trabalho. Dr. Bráulio sugeriu que essa discussão seja levada aos conselheiros, e foi informado de que isso já está sendo feito pelas entidades.
Lucena, Aristeia e Soraia agradeceram ao presidente do CSJT a possibilidade de apresentar os argumentos contrários aos atos 16, 17 e 18 para que o gestor possa ajudar no diálogo com os conselheiros e com os tribunais regionais.
“Precisamos entender para saber qual caminho tomar”, finalizou Lucena.