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Auxílio-saúde: Fenajufe solicita ao presidente do CSJT a suspensão imediata dos Atos nº 16/2025, 17/2025 e 18/2025

Atos impõem restrições e representam redução no auxílio-saúde dos servidores

Na quarta-feira, 23/04, a Fenajufe encaminhou ofício ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em caráter de urgência. Endereçado ao presidente Aloysio Corrêa da Veiga, o expediente solicita a suspensão dos Atos nº 16/2025, 17/2025 e 18/202 daquele Conselho.

Os normativos em questão tratam da regulamentação da assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e trouxeram grande preocupação à categoria, uma vez que impõem restrições no auxílio-saúde das(os) servidoras(es).

No documento, a Federação ressalta que as medidas estabelecidas pelos Atos CSJT nº 16/2025, 17/2025 e 18/2025, editados pela presidência, implicam em aparente inobservância de diversos preceitos, como:

  1. Direito social à saúde, previsto nos artigos 6º e 196 da CF de 88, ao fixar um valor inferior para os custos inerentes à assistência médica, desconsiderando a realidade de vários Tribunais Regionais do Trabalho e inviabilizando, na prática, a prestação desse direito pelo Estado;
  2. À proteção aos idosos (art. 230 da CF) proteção do deficiente (art.23 da Constituição Federal, Lei nº 7.853/89) e proteção integral garantida à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal
  3. Ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal;
  4. Violação à eficácia administrativa (art. 37 da Constituição Federal).

No tocante à suspensão do acréscimo de 50% para magistrado, servidor ou dependente com deficiência, portador de doença grave, ou magistrado e servidor com mais de 50 (cinquenta) anos, há violação da própria Resolução CNJ 500/2023.

Em outro ponto do texto, a Fenajufe destaca que a fixação de valores em irrisórios R$ 546,00 – a título de reembolso do auxílio-saúde para os(as) servidores(as), é preocupante. Além disso, questiona a previsão de acréscimo de 50% no reembolso para servidores com deficiência, doença grave, idade superior a 50 anos ou que possuam dependentes nessas condições.

Nesse sentido, a Fenajufe requereu a suspensão ou mesmo adiamento do prazo para implementação dos referidos normativos até o trânsito em julgado do respectivo processo PJe-Ato- CSJT, com a finalidade de reduzir os danos que serão suportados por milhares de servidores dos quadros da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo graus, bem assim de garantir a “eficiência administrativa e a proteção à confiança legítima”.

(Fonte: Fenajufe)

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